As empresas fornecedoras de serviços básicos como luz, gás e água e até mesmo da internet, continuam impedidas de cortar o serviço aos clientes que não paguem até dia 30 de Setembro, tendo em conta a situação actual marcada pela pandemia de Covid-19.
Esta medida visa proteger os portugueses em situação de maior vulnerabilidade devido à situação actual.
A prorrogação do prazo pela Assembleia da República foi publicada no passado dia 29 de Maio em Diário da República, depois de ter sido promulgada em Belém.
TELECOMUNICAÇÕES
Esta lei abrange ainda outras medidas, tais como a possibilidade dos clientes com quebras de rendimentos iguais ou superiores a 20% no agregado familiar, relativamente ao ano anterior, poderem cessar unilateralmente os contratos de telecomunicações com as operadoras, sem terem de pagar compensação.
Além do cancelamento unilateral dos contratos, os clientes de telecomunicações podem também proceder à «suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor». A suspensão pode ser pedida até 1 de Outubro de 2020 e é uma medida que, desde logo, permite às pequenas e médias empresas manterem o número de telefone.
PRAZO PARA RESGATE DO PPR ALARGADO
Na lei publicada no passado dia 29 de Maio, consta também o alargamento da possibilidade dos contribuintes com investimentos em Planos de Poupança Reforma (PPR) e que usufruam do benefício fiscal em sede de IRS possam resgatar parte do investimento até 30 de Setembro, sem terem de pagar uma penalização ao Fisco.
«O valor dos PPR pode ser reembolsado […] até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais [438,81 euros em 2020], pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos […], ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho», indica a lei.
Esta medida abrange ainda quem esteja no desemprego e se encontre inscrito no IEFP, ou seja «elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente». Abrange, também, trabalhadores de entidades que tenham sido encerradas no estado de emergência ou na actual situação de calamidade.