O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quarta-feira, o diploma que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica. Prevê um incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.
A promulgação do diploma foi divulgada na página da Presidência da República.
O decreto-lei estava previsto há mais de um ano, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, através de uma proposta do Livre, e foi aprovado em Conselho de Ministros em 19 de outubro.
O subsídio de desemprego é atribuído «segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica», acrescentou o gabinete.
«O estatuto de vítima de violência doméstica é atribuído de acordo com artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas».
O decreto-lei agora promulgado prevê ainda «uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração».
Esta medida estava prevista no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social com alguns parceiros sociais.
«O diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho», refere o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de 19 de outubro.
Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026, estabelece ainda o diploma.
Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses.
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