A Prestação Social para a Inclusão começa, esta terça-feira, a ser paga às crianças e jovens até aos 18 anos com uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%, no valor de 136,70 euros.
Desde a sua criação, em Outubro de 2017, a Prestação Social para a Inclusão (PSI) foi atribuída a mais de 96 mil pessoas (96.148 segundo dados do mês de Agosto).
Em Outubro do ano passado, no âmbito desta reformulação nas prestações sociais na área da deficiência, passou a ser atribuído um apoio extra a quem apresentava maior debilidade económica. Este complemento abrange 10.600 pessoas.
Esta prestação passa assim a abranger as crianças e jovens até aos 18 anos que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e corresponde a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha.
Na altura da publicação em Diário da República, a secretária de Estado para a Inclusão disse à Lusa que se trata de “completar o puzzle, fazendo com que [a prestação social] chegue a quem não chegava” e sublinhou que a PSI já pode ser considerada uma “prestação de ciclo de vida”, que “pode acompanhar a pessoa desde que nasce”.
“O montante atribuído tem uma majoração de 35% no caso de famílias monoparentais”, referiu Ana Sofia Antunes.
A governante disse ainda que ficou de fora desta fase da PSI a majoração que pretende compensar custos pontuais e extraordinários como, por exemplo, despesas de saúde ou de reabilitação, com que a pessoa inicialmente não contava.