Por Janine Ferreira, membro da CPCJ de Vila Verde
Em janeiro, as comissões de proteção de crianças e jovens são chamadas a refletir sobre o que foi a sua ação no aPor Janine Ferreira, membro da CPCJ de Vila Verdeno transato. Se por um lado se faz uma avaliação de todas as atividades de caráter preventivo que foram realizadas, que engrandeçam os direitos da criança e do jovem, na área da sua competência territorial, por outro lado é também o momento em que se reflete sobre as problemáticas que foram mais prementes na gestão processual.
Com o objetivo se sensibilizar a comunidade para que esteja atenta e comunique, eventuais situações de perigo de alguma criança ou jovem, é importante (com)partilhar as situações de perigo que mais se destacaram.
À semelhança daquilo que aconteceu em 2017, a violência doméstica surge em primeiro lugar. No âmbito de atuação da CPCJ, esta categoria compreende todas as situações de violência (física, psicológica, …) a que a criança está exposta, direta ou indiretamente. Embora seja uma temática cada vez mais presente na comunicação social, nunca é demais relembrar que crianças e jovens expostas a esta situação de forma continuada, poderão desenvolver atitudes de agressividade, hostilidade, desobediência e de oposição, podendo refletir-se na vida escolar e social, e interferir no desenvolvimento emocional. Pode também conduzir a maior dificuldade nas relações e consequentemente em inadaptação, inconformismo e exclusão dos grupos de pares, para além das inúmeras repercussões somáticas.
Em segundo lugar, a categoria mais sinalizada é a “exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança”. Estas situações traduzem-se, por exemplo, no consumo abusivo de substâncias (estupefacientes e/ou álcool) pelos progenitores. A literatura evidencia que, habitualmente, as capacidades parentais são diminuídas como consequência do consumo, e que no limite podem resultar em situações de negligência graves.
Surge no terceiro lugar a categoria “a criança/jovem assume comportamentos que afetem gravemente o seu bem-estar e desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de forma adequada a remover essa situação”. Uma consequência disto, são os comportamentos de desafio e oposição graves que tanto ocorrem no contexto escolar como no familiar e que influenciam de forma negativa os mesmos. Estes problemas tendem a dificultar o estabelecimento de ligações emocionais entre estas crianças/jovens e pessoas significativas para as mesmas.
Podiam ser elencadas todas as situações sinalizadas em 2018, mas são de menor expressão. Cabe a toda a comunidade a tarefa (difícil) de promover e proteger os direitos das crianças e jovens do nosso concelho.