Um acordo selado esta sexta-feira em tribunal pôs termo ao processo em que um empreiteiro de Braga era réu pelo encobrimento de um alegado crime de assédio sexual a uma trabalhadora cometido nas instalações da sua empresa.
Ao longo de toda a manhã, os advogados das partes envolvidas estiveram reunidos no Tribunal do Trabalho de Braga, tendo chegado a um acordo cujo teor não foi revelado.
Os advogados não quiseram adiantar os contornos do acordo, o mesmo acontecendo com os serviços do tribunal, que adiantaram apenas que não estará envolvido o pagamento de qualquer quantia.
Os mesmos serviços disseram ainda que o acordo só será público depois de publicado em acta.
Com o acordo, o julgamento ficou sem efeito.
O caso remonta a 10 de Setembro de 2018, dia em que uma funcionária da empresa de construção OniRodrigues terá sido importunada sexualmente por um colega de trabalho.
A alegada vítima contou o episódio a Manuel Rodrigues, um dos administradores da empresa, que terá prometido que iriam ser tomadas as “acções adequadas” para resolver o problema mas que, na prática, não terá feito rigorosamente nada nesse sentido.
Assim, a trabalhadora ficou, durante cerca de oito meses, “exposta” ao agressor, partilhando com ele “o mesmo exacto espaço físico”.
Perante a falta de medidas, a trabalhadora expôs o caso a toda a administração, após o que terá passado a ser tratada por Manuel Rodrigues “com acinte”, “de forma mais brusca ou com total desprezo”, que também terá começado a solicitar-lhe tarefas “para as quais não tinha conhecimentos técnicos” e “ameaçando-a veladamente com processos disciplinares”.
“Todas estas condutas arrastaram-se durante mais de oito meses”, lê-se na queixa apresentada no Tribunal do Trabalho.
O alegado crime de assédio sexual não foi sequer a julgamento, uma vez que o prazo para apresentação de queixa prescreveu enquanto a trabalhadora aguardava o desfecho do processo disciplinar que a administração dizia ter sido movido ao alegado agressor.
O desfecho do processo só terá sido comunicado nove meses e meio depois da denúncia, quando a vítima tinha apenas meio ano para avançar com a queixa no Ministério Público.
No processo que foi resolvido esta sexta-feira por acordo, a trabalhadora pedia uma indemnização de pelo menos 15 mil euros, por danos morais, e a deslocação do alegado agressor para outro ponto da empresa, de modo a evitar o contacto diário e permanente entre ambos.
Entretanto, Manuel Rodrigues também moveu um processo, no Tribunal Judicial de Braga, contra a funcionária que se queixou de assédio, pedindo-lhe uma indemnização também de 15 mil euros, pelo envolvimento do seu nome no caso.