As novas disposições do regulamento da Movida do Porto entram hoje em vigor, proibindo a venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública entre as 21h00 e as 08h00 em toda a cidade.
A terceira revisão do regulamento, em vigor desde 1 de março de 2023, alarga também a “zona de contenção” — que passa a cobrir praticamente toda a baixa portuense.
Dentro desta área, só é permitida a venda de álcool após as 21h00 em cafés, bares, restaurantes e discotecas; ficam excluídos supermercados, lojas de conveniência, de recordações ou garrafeiras.
As esplanadas na zona de contenção terão horários limitados, embora existam mecanismos de flexibilidade aplicáveis às três áreas da movida (núcleo, zona protegida e zona de contenção).
“Tomámos esta decisão porque o fenómeno do ‘botellón’ em vários pontos da cidade estava a comprometer a segurança urbana”, explicou à Lusa a vereadora das Atividades Económicas e Fiscalização.
Filipa Correia Pinto adiantou que a fiscalização será “rigorosa” e as sanções “severas”, para reforçar a sensação de segurança e organizar o espaço público.
Outra mudança importante é a revisão do regime sancionatório: passa a existir a possibilidade de encerramento cautelar imediato de estabelecimentos que violem as regras e ponham em causa a segurança ou o conforto dos frequentadores. Em casos devidamente justificados, essa suspensão de atividade pode mesmo tornar-se temporária.
Além disso, os negócios com histórico de infrações deixam de poder beneficiar de horários alargados.
O presidente da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto reconheceu à Lusa que as novas penas mais rigorosas podem contribuir para reduzir o ‘botellón’, mas não o eliminam: “Muitas dessas bebidas são trazidas de casa ou compradas em supermercados durante o dia, não nos estabelecimentos.”
Ricardo Tavares, da Associação Portuguesa de Bares e Discotecas, também questionou a eficácia das alterações: “Na prática, não vai melhorar nada para a cidade nem para os residentes, e só cria mais dificuldades para os empresários.”
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