A Federação Portuguesa de Tauromaquia (ProToiro) apresentou uma queixa-crime no Ministério Público de Viana do Castelo na qual pede a perda de mandato do actual presidente da Câmara local, José Maria Costa, e do autarca recém-eleito, Luís Nobre, que ainda é vereador do Urbanismo.
Em comunicado, a Protoiro revelou que, em causa, estão os processos de demolição da praça de touros e de aprovação do novo edifício a construir que – defende – “foram realizados ilegalmente”.
A queixa foi, ainda, endereçada para a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Questionado a propósito pelo jornal “O Vilaverdense”, o Gabinete de Comunicação da Câmara diz que o seu presidente “reitera a legalidade de todos os actos adoptados no processo da praça de touros e edifício em construção”, adiantando que vai apresentar defesa em sede própria.
Na denúncia, a Protoiro afirma que o Município “aprovou a construção, com dinheiros públicos, de um edifício “Praça Viana” em zona de risco de cheias e de inundações, zona essa delimitada e marcada quer no PDM quer no Plano de Pormenor do Parque da Cidade.
“Além disso, não agiu na defesa do interesse público e aprovou ilegalmente a demolição do edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo, quando, estava obrigada a proceder à sua preservação, mantendo os materiais construtivos, as características estruturais e arquitectónicas originais e agiu em violação do Plano de Urbanização da Cidade, do Plano de Pormenor do Parque da Cidade e do PDM.
“A actuação de todos os membros do executivo da Câmara, nesta matéria, onde se inclui o recém-eleito presidente, Luís Nobre, que é vereador do urbanismo, indicia a prática de ilícito criminal e é fundamento para acção de perda de mandato”, defende o organismo.
Numa outra acção, e conforme então noticiámos, a ProToiro, que federa as associações tauromáquicas, pede no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga a reposição da Praça de Toiros, demolida em Abril pela Câmara de Viana do Castelo. O Município diz que desconhece a acção e garante, também neste caso, que a demolição e o projeto para o local cumprem a lei.
A acção, interposta em Março, põe também em causa deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal e o que classifica de “alterações ilegais” ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade, Lote J.
CÂMARA CUMPRE A LEI
Questionado, então, sobre o tema, o Município informou que “não foi notificado pelo tribunal sobre o processo”.
“A construção da Praça Viana, um equipamento dedicado ao recreio e lazer, está enquadrada no Plano de Pormenor do Parque da Cidade”, assegura, salientando que, “as intervenções foram aprovadas pela Câmara (por unanimidade) e pela Assembleia Municipal e após consulta às entidades competentes”.
E conclui: “O Município, como é seu timbre na sua actuação, prima pelo cumprimento da lei, dos regulamentos e dos planos em vigor”.