A Câmara de Braga aprovou em reunião de executivo, com os votos contra da oposição (PS e CDU), a desafetação do domínio público municipal da Capela de São João Batista, para posterior celebração de um contrato de comodato com a Igreja.
O contrato de comodato terá a duração de 50 anos, com possibilidade de renovação automática por períodos de 25 anos.
“Parece-nos que a melhor forma de defender o interesse público e manter a tradição e o cariz religioso da capela é cedê-la à Igreja para a finalidade de culto, preservando assim a componente religiosa e de manifestação de fé de milhares de pessoas que ali têm a oportunidade de implorar graças, de pagar promessas ou de simplesmente rezar”, refere um comunicado do município.
Em causa a desafetação da dominialidade pública do prédio urbano designado de Capela de São João Batista, com a área de implantação de 173,40 metros quadrados, e espaço de adro/alpendre envolvente, com a área de 68 metros quadrados, perfazendo a área total do referido prédio urbano 241,40 metros quadrados.
O PS, através do vereador Artur Feio, disse não compreender a transferência do domínio público para o domínio privado e chegou mesmo a questionar a legalidade da decisão.
“Não faz sentido nenhum, não há qualquer interesse público em desafetar para conceder em regime de comodato”, referiu, adiantando que os custos da manutenção não podem servir de argumento.
Feio sublinhou ainda a “vontade férrea” da maioria PSD/CDS de avançar com aquela medida “a todo custo”.
Lembrou que a igreja usa aquele espaço “há três séculos e sem problema nenhum” e que havia outras formas de garantir a continuidade deste usufruto sem necessidade de desafetação do domínio público.
Também o vereador da CDU, Vítor Rodrigues, disse que a transferência do domínio público para o privado torna aquele prédio “alienável”, possibilitando até a sua eventual venda.
Uma eventualidade rejeitada pelo presidente da Câmara, Ricardo Rio, que assegurou que aquele espaço “não é, de todo, alienável” e que isso mesmo está “explícito” no contrato de comodato a celebrar.
Rio vincou ainda que o contrato de comodato “não aliena a propriedade”, que continuará sempre a ser do município.
“Não há qualquer risco de alienação e não há qualquer anormalidade legal”, assegurou.
A vereadora Olga Pereira, também da maioria PSD/CDS, disse que se trata de uma espécie de “empréstimo”.
A capela situa-se no Parque de São João da Ponte, cuja titularidade foi reivindicada, em tribunal, pela arquidiocese, mas sem sucesso.
O tribunal decidiu que o espaço pertence ao município.