PAÍS (Partidos)

PAÍS (Partidos) -

PSD anuncia que vai proceder a ‘correções’ aos estatutos rejeitados pelo TC no Congresso de 21 e 22 de setembro

O Tribunal Constitucional (TC) recusou os novos estatutos do PSD, aprovados em 25 de novembro do ano passado, e pede ao partido para corrigir quatro irregularidades.

Horas depois, o PSD anunciou que iria proceder a “correções” aos estatutos rejeitados no Congresso de 21 e 22 de setembro, e diz já ter previsto essa possibilidade no Regulamento aprovado em Conselho Nacional no início de julho.

Em causa está um acórdão datado de 08 de agosto e publicado na página do TC, os juízes decidem “indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do Partido Social Democrata, aprovadas no 41.º Congresso Nacional, realizado em 25 de novembro de 2023”.

Numa posição oficial enviada esta tarde pelo PSD, o partido diz que a proposta de revisão estatutária remetida ao Tribunal “veio devolvida com ligeiras anotações que carecem de correção, designadamente matéria que o TC considera estatutária e que a proposta remetia para regulamentos”.

“Por essa ser uma prática normal da interação entre o TC e as revisões estatutárias dos partidos, o PSD já tinha acautelado a necessidade de proceder a essas correções, quando no início do mês de julho aprovou o regulamento do próximo congresso nacional, prevendo essas correções”, refere o partido.

Das quatro ilegalidades em causa, duas estão relacionadas com a aplicação de sanções internas, nomeadamente por os novos estatutos remeterem a tipificação de algumas das infrações para um regulamento posterior.

No regulamento publicado no site do PSD, prevê-se que o primeiro ponto da ordem de trabalhos da reunião magna, que terá lugar em Braga, seja a “aprovação das retificações estatutárias”, com votação e proclamação de resultados marcados para as 10:40 (com final previsto para as 11:00), logo após a abertura do Congresso e intervenção do presidente do PSD.

O TC pede ao PSD que corrija quatro ilegalidades, duas das quais relacionadas com a aplicação de sanções internas, nomeadamente por os novos estatutos remeterem a tipificação de algumas das infrações para um regulamento posterior.

“O requerente deve sanar as quatro ilegalidades ora verificadas, sendo essa a condição ‘sine qua non’ da inscrição da nova versão dos Estatutos no registo existente no Tribunal Constitucional”, refere o Tribunal.

oviaverdense@gmail.com

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE