PSD e CDS-PP insistem na perda de nacionalidade como sanção acessória mas para menos crimes

PSD e CDS-PP anunciaram esta quinta-feira que vão apresentar uma terceira versão do decreto que cria a pena acessória de perda de nacionalidade, reduzindo o leque de crimes em relação à anterior versão, declarada inconstitucional.

O anúncio foi feito em conferência de imprensa pelos deputados António Rodrigues (PSD) e João Almeida (CDS-PP).

“Para ultrapassar a questão do veto, PSD e CDS-PP apresentam uma proposta de alteração, que dá uma dimensão diferente ao elenco de crimes, tirando um conjunto deles, e fixando com grande enfoque aqueles em que o Estado é gravemente ferido”, afirmou António Rodrigues.

Além dos crimes contra o Estado e terrorismo – que os deputados consideram já validados pelo Tribunal Constitucional (TC) -, o PSD e CDS-PP insistem na perda de nacionalidade para quem, tendo obtido a nacionalidade, seja condenado por homicídio qualificado, violação qualificada e associação criminosa, mas apenas quando estes crimes tenham “uma expressão aterrorizante” na sociedade e opinião pública.

“Não queremos afrontar o TC, não queremos de modo algum afrontar o presidente da República”, justificou.

Para ser aprovada, esta proposta necessita de ser aprovada por 116 deputados por a nacionalidade ser matéria de Lei orgânica, o que implica o voto favorável do PS ou do Chega além dos dois partidos que apoiam o Governo.

Se for aprovado, o novo decreto seguirá para o presidente da República, que votará a poder promulgá-lo, vetá-lo ou enviar para o TC, já com uma nova composição desde a última apreciação.

O Chega já tinha anunciado que pretende confirmar o diploma sem alterações, o que exigiria uma maioria de dois terços dos deputados presentes, uma opção que os sociais-democratas já tinham excluído, assim como a IL.

No comunicado em que justificava o chumbo do anterior decreto, por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade, entre outros, o TC referia que apenas admitia a perda da nacionalidade em casos de prática de crimes contra a segurança do Estado, terrorismo e seu financiamento, defendendo que tem de existir “identidade axiológica entre o bem jurídico tutelado pela incriminação e aquele cuja proteção legitima a privação da nacionalidade”.

PSD e CDS-PP incluem, nesta nova versão, entre o leque de crimes que podem levar à perda de nacionalidade também os de homicídio e violação qualificados, mas apenas “quando pela sua natureza, reiteração ou pelo contexto em que é cometido, pode afetar gravemente o Estado e a sua prática intimidar gravemente grupos de pessoas ou a população em geral, ou provocar grave perturbação de segurança interna.

Já o de associação criminosa só pode levar a esta sanção quando se relacionar com algum dos outros quatro crimes anteriores.

Questionados, por várias vezes, se não temem que esta formulação volte a ser declarada inconstitucional, ambos responderam negativamente.

“Há um reforço da qualificação destes crimes pela introdução da relevância que têm na consideração pelo Estado, que os equipara, do ponto de vista público, aos restantes crimes”, defendeu António Rodrigues.

Também o deputado João Almeida considerou que está ultrapassada a questão da igualdade invocada pelo TC, “desde que se mantenha na proporcionalidade um tipo de crimes semelhante àquele que já foi admitido” pelos juízes.

Apesar de ainda não ter havido contactos nem com o PS nem com o Chega, os deputados do PSD e CDS-PP manifestaram expectativa de que o diploma possa ser aprovado, apelando “à responsabilidade” dessas bancadas.

António Rodrigues disse esperar do PS “respaldo para estas propostas”, dizendo que os socialistas já tinham aceitado esta sanção para os crimes contra a segurança do Estado e terrorismo.

“Se o Chega quiser, tem de decidir se pretende a nossa proposta ou se pretende que não haja regulação nenhuma relativamente a esta matéria”, afirmou.

Caso o diploma de PSD e CDS-PP não obtenha os 116 votos necessários, o social-democrata assumiu que, pelo menos por enquanto, o tema da sanção acessória ficará por aqui, depois de já terem entrado em vigor as alterações ao diploma da Lei da Nacionalidade.

No diploma, PSD e CDS-PP mantêm que a pena de perda de nacionalidade portuguesa pode ser aplicada a quem, sendo nacional de outro Estado, tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a cinco anos, mas retiram a referência a que os factos teriam de ser praticados nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade.

Jornal O Desportivo

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