PAÍS

PAÍS -

Publicada portaria que fixa idade da reforma nos 66 anos e sete meses em 2025

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

A portaria que fixa a idade da reforma em 2025 nos 66 anos e sete meses, um aumento de três meses face a 2024, foi publicada esta quinta-feira em Diário da República (DR).

“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 7 meses”, lê-se na portaria n.º 414/2023, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Ainda nos termos do diploma, “o fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8420”.

O fator de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.

De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2021-2023, divulgada em 29 de novembro passado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), este valor foi estimado em 19,75 anos, o que corresponde a um aumento de 0,14 anos (1,68 meses) relativamente ao triénio anterior (19,61 anos em 2020-2022).

“Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025”, lê-se na portaria hoje publicada.

Os 66 anos e sete meses fixados como idade de reforma em 2025 superam em três meses o valor de 2024, ano em que a idade de reforma se manteve inalterada face a 2023, nos 66 anos e quatro meses.

Em 2023, tinha-se registado um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.

Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro e serve de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice, sendo que o que agora foi conhecido não incorpora ainda as estimativas revistas de população residente decorrentes dos resultados definitivos dos Censos 2021.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE

Acesso exclusivo por
um preço único

Assine por apenas
3€ / mês

* Acesso a notícias premium e jornal digital por apenas 36€ / ano.