O diploma que vai reduzir o valor do Imposto Único de Circulação (IUC) para os carros importados de outros países da UE foi publicado na passada semana, mas a medida apenas começará a produzir efeitos em 1 de Janeiro de 2020. Esta nova redacção da norma do código do IUC, que determina a base de incidência do imposto, deixa por isso de fazer diferença entre os carros matriculados em Portugal ou noutro Estado-membro, acompanhando a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Desta forma, o imposto passa a incidir sobre os automóveis das categorias A e B, de peso inferior a 2.500 kg matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código (Julho de 2007).
Esta medida integra uma lei aprovada pelo Parlamento a 19 de Julho, e que procede à alteração de vários códigos fiscais. A maioria das mudanças entra em vigor a 1 de Outubro, mas o diploma remete uma pequena parte, onde se inclui o IUC, para 1 de Janeiro de 2020.
Quando o Código do IUC entrou em vigor, em Julho de 2007, a tabela do imposto manteve-se e vigorou até aí para os carros matriculados originalmente em Portugal, incidindo a nova tabela apenas sobre os carros novos adquiridos a partir dessa altura.
Contudo, em relação aos importados, foi decidido aplicar a tabela do IUC em função, não do ano da primeira matrícula no país estrangeiro, mas do ano da primeira matrícula em Portugal.