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Quatro anos de prisão efectiva para homem que agrediu, perseguiu e “controlou” mulher em Prado

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O Tribunal de Braga condenou a quatro anos de prisão efectiva um homem que agrediu, injuriou, perseguiu, ameaçou e “controlou” a companheira, na Vila de Prado, no concelho de Vila Verde.

Por acórdão de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, o tribunal condenou o arguido por um crime de violência doméstica. O homem foi ainda condenado por um crime de ameaça e outro de ofensa à integridade física qualificada, sendo aqui as vítimas os filhos da companheira.

Vai também ter de pagar mais de 11.600 euros à companheira, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

O arguido e a vítima viveram juntos entre Abril de 2022 e Janeiro de 2023.

“Desde o início do relacionamento que o arguido mostrou ser uma pessoa com personalidade violenta, agressiva, controladora e autoritária no trato diário com a assistente”, lê-se no acórdão.

Segundo o tribunal, o arguido insultava “diariamente” a companheira, apoderou-se do carro dela, controlava as suas rotinas e pedia-lhe dinheiro emprestado todos os dias.

Entretanto, e depois de a vítima ter manifestado intenção de acabar o relacionamento, o arguido começou a controlar o telemóvel da companheira, “passando horas a verificar as chamadas efetuadas e recebidas, bem como as mensagens”.

Depois de sair de casa, o arguido ainda lá voltou e, como a fechadura tinha sido trocada, arrombou a porta e entrou, tendo ainda ameaçado um filho da companheira com uma faca. Há ainda registo de estalos e outras agressões à companheira, bem como de mensagens com ameaças.

“O arguido praticou todas as condutas acima referidas contra a ofendida, sua companheira, com a intenção de a molestar física e psicologicamente, o que logrou concretizar. Agiu o arguido com o propósito concretizado de vexar, amedrontar, controlar a mesma, criando um clima de violência, de despotismo, de temor, insegurança, rebaixamento e humilhação em seu redor”, refere o acórdão.

O tribunal sublinha ainda que o arguido actuou “indiferente à relação que manteve com a ofendida”. O homem já tinha sido condenado, pela prática de um crime de violência doméstica, numa pena suspensa de 1 ano e 8 meses de prisão.

Além disso, regista ainda uma condenação a cinco anos de prisão por tráfico, tendo sido posto em liberdade condicional em Julho de 2020.

“O tribunal entende que a gravidade dos factos e os antecedentes criminais do arguido revelam uma personalidade avessa às regras e em profundo desrespeito pelas condenações anteriores que lhe foram aplicadas”, sublinha o colectivo de juízes, justificando, assim, a aplicação de uma pena de prisão efetiva.

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