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Quatro anos de prisão efetiva por ameaçar e agredir os pais

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Ameaçava e agredia os pais, já idosos. O homem, de 40 anos, foi, agora, condenado pelo Tribunal de Braga a quatro anos de prisão efectiva por violência doméstica.

Os juízes deram como provado que o arguido, toxicodependente, exigia, sob ameaças várias, dinheiro aos progenitores para comprar tabaco e drogas. Como estes se mostrassem relutantes ameaçou-os de morte, tirando-lhes dinheiro dos bolsos. De tal modo, que dormiam com a porta do quarto trancada.

“Vou-vos matar”, dizia o arguido com frequência. Desesperados, os progenitores chamaram, em setembro de 2018, a GNR do Sameiro, que
constatou os crimes de ameaça.

O Tribunal proibiu-o, então, de se aproximar da casa. Intimação que o arguido não aceitou já que, de seguida, arrombou uma persiana e foi dormir no seu interior, onde voltou no dia seguinte, para tomar banho e levar roupa. O que fez várias vezes. Quando a GNR chegava conseguia escapulir-se.

O Tribunal constatou que o arguido sofre de doença psiquiátrica, com vários internamentos na Casa de São João de Deus, em Barcelos, e consultas psiquiátricas.

Decidiu, no entanto, que não é inimputável e, na valoração da pena, teve em conta que agiu devido “à falta de robustez” das vítimas, e que fora já condenado cinco vezes por injúria, ameaça agravada, posse de arma, e ofensa à integridade física qualificada. Daí que a prisão não tenha sido suspensa.

Quando sair da reclusão não pode aproximar-se da casa dos pais, até à distância de 300 metros.

Luís Moreira (CP 8078)

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