OPINIÃO -

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Que Medidas de Promoção e Proteção podem ser aplicadas pela CPCJ

As medidas de promoção e proteção estão previstas na Lei de Promoção e Proteção e são de aplicação exclusiva pela CPCJ ou pelo Tribunal (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, atualizada pela Lei n.º 26/2018, de 5 de julho).

Estas repartem-se em dois tipos: as medidas em meio natural de vida – apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea e apoio para autonomia de vida; e as medidas de colocação – acolhimento familiar e acolhimento residencial.

As medidas aplicadas integram um acordo de promoção e proteção. No caso das medidas em meio natural de vida o acordo deve incluir: os cuidados de alimentação, higiene, saúde e conforto a prestar; a identificação do responsável pela criança/jovem durante o período de impossibilidade dos pais ou das pessoas a quem estejam confiados; o plano de escolaridade, formação profissional e ocupação de tempos livres; o plano de cuidados de saúde, incluindo consultas médicas e de orientação psicopedagógica; ou o apoio económico (art. 56.º, da LPCJP). Pretende-se com estas medidas dotar/apoiar os pais a exercerem melhor as suas competências parentais de forma a ultrapassar e superar a situação de perigo em que a criança/jovem se encontra.

A família terá de ser envolvida neste processo, construindo-se com ela os planos de intervenção, fazendo com que esta se sinta parte integrante do processo de mudança. O objetivo é reforçar o meio familiar, a prevalência na família, sendo a responsabilidade parental determinante.

Por sua vez, as medidas de colocação, devem incluir: a modalidade de acolhimento e o tipo de família ou de lar; a periodicidade das visitas por parte da família ou com as pessoas com quem a criança/jovem tenha especial ligação afetiva (art. 57.º da LPCJP).

Aplicando-se estas medidas terá de haver um esforço continuado de reorganização dos progenitores para o regresso da criança/jovem à família.

Em suma e de forma a melhor compreender a realidade, na CPCJ de Vila Verde, no ano de 2018, 90,9% das medidas foram de apoio junto dos pais, 6,9% de apoio junto de outro familiar e 2,2% de acolhimento residencial. Já em 2019, até à data, 83,6% das medidas aplicadas foram de apoio junto dos pais e 16,4% de apoio junto de outro familiar. Estes dados permitem contrariar a ideia “que a CPCJ retira os filhos aos pais”.

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