A partir de hoje, 2 de abril, os cidadãos europeus, como os portugueses, que queiram entrar no Reino Unido, terão de apresentar a Autorização Eletrónica de Viagem (ETA), um documento que deve pedir e pagar no site ou aplicação da mesma.
O Governo britânico adverte que este deve ser pedido com antecedência, por demorar até três dias até ser completo ou, ainda, mais do que isso, ocasionalmente,
O sistema exige o pagamento de uma taxa de 10 libras (quase 12 euros) que, a partir de 9 de abril, aumenta para 16 libras, correspondendo a cerca de 19 euros.
Os bebés e crianças estão incluídos nesta obrigação.
Mas há exceções. Quem não precisa de uma ETA: quem tiver um visto; quem tiver permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido; quem fizer escala num aeroporto do Reino Unido e não passar pelo controlo fronteiriço – consultar a companhia aérea para confirmar; cidadãos britânicos e irlandeses; quem tiver um passaporte dos territórios ultramarinos britânicos; quem tiver um passaporte britânico (ultramarino); quem tiver dupla nacionalidade (britânica ou irlandesa) e um passaporte válido; os residentes na Irlanda que viajarem a partir da Irlanda, Guernsey, Jersey ou Ilha de Man; crianças que viajam ao abrigo de um protocolo de viagens escolares França-Reino Unido e quem estiver isento do controlo fronteiriço.
O documento ETA tem dois anos de validade e, por isso, durante esse período, pode viajar sem precisar de nova autorização. Cada viagem deve durar, no máximo, seis meses. Se mudar o seu passaporte, tem de renovar o pedido.
Ainda, a autorização pode ser rejeitada se mostrar antecedentes criminais de risco e, mesmo garantida, o turista pode ser impedido de viajar no país.
Este sistema é já usado por países nos Estados Unidos, Canadá ou Austrália. Entrará, ainda, em vigor, o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagens (ETIAS), que a União Europeia ainda não tem data para lançar.