O novo Regulamento Académico da Universidade do Minho (UMinho), que concretiza a aplicação do Estatuto do Estudante Atleta, foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República.
O novo Regulamento Académico, publicado através do Despacho n.º 778/2020, consagra a aplicação do Estatuto do Estudante Atleta entre os artigos 103.º e 107.º, dando cumprimento à necessidade de regulamentação interna, exigida pelo Governo aquando da publicação do diploma legal que enquadra o novo Estatuto a nível nacional.
Mais do que cumprir a lei, para Carlos Videira, director do Departamento de Desporto e Cultura da UMinho, a publicação do novo regulamento resulta, acima de tudo, “de uma experiência de valorização das carreiras duais com mais de 20 anos na UMinho”, acrescentando que foi a academia minhota que abriu caminho para a criação deste instrumento, com a aprovação do Regime Especial de Frequência do Estudante Atleta, em 1998.
“Essa circunstância faz com que haja uma cultura institucional de valorização da prática desportiva, amplamente reconhecida quer pelos estudantes, quer pelos docentes, e que faz com que a sua conciliação com a vertente do estudo seja uma realidade bem-sucedida e factor de atracção da nossa universidade junto de novos públicos com prática desportiva regular”, afirmou.
A partir de agora, o Estatuto alarga a sua aplicação aos estudantes atletas federados que competem por títulos nacionais em divisões de topo e provenientes do desporto escolar, com participação em provas nacionais ou internacionais.
“Nessa medida, apresenta-se como um incentivo importante para que os mesmos não desistam da actividade desportiva, visto que é na transição do ensino secundário para o ensino superior que se registam as maiores taxas de abandono”, referiu o responsável pelo desporto na UMinho. Por outro lado, introduz critérios de aproveitamento como exigência para a aplicação do estatuto, garantindo que há uma aposta simultânea no percurso académico e no percurso desportivo. “Com este duplo incentivo, espera-se que as duas vertentes saiam reforçadas através da aplicação do novo Estatuto”, apontou.
Para beneficiar do estatuto, o estudante deve ter obtido, no ano lectivo anterior àquele em que requeira a atribuição do estatuto, aproveitamento, no mínimo, a 36 créditos ou a todos os créditos em que esteve inscrito, caso este número seja inferior. O estatuto tem a duração de um ano, a partir do momento em que o mesmo seja atribuído.