BRAGA

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Rejeitada providência cautelar para travar festas da Noite Branca na zona da Sé

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar, apresentada pela União de Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade, que pretendia impedir a realização das chamadas “Festas em Branco”, iniciativas promovidas pelos bares, no âmbito da Noite Branca.

Conforme “O Vilaverdense” noticiou, a providência cautelar contestava a licença especial de ruído, passada pela Câmara, que permite que os bares do centro da cidade possam funcionar com horários alargados e com música exterior durante o evento.

O pedido englobava não só a licença para a Noite Branca mas também a proibição futura da emissão de qualquer licença de ruído para as ruas D. Frei Caetano Brandão, D. Afonso Henriques, D. Gualdim Pais, D. Diogo de Sousa, D. Paio Mendes, Rossio da Sé, Gonçalo Pereira, Largo de S. Paulo, e em outras adjacentes à Sé Catedral.

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