O Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedente o recurso apresentado por uma mulher de Vila Verde, mantendo a decisão do Tribunal de Braga, que a condenou a 80 dias de prisão, com pena efectiva, por vários crimes, nomeadamente de difamação e injúria.
Ao todo, a arguida foi condenada, em 2021, por 50 crimes de difamação e injúria, na forma agravada, dano, lançamento de projéctil contra veículo, resistência e coação sobre funcionário, desobediência, ofensa à integridade física, ameaça agravada e ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço.
Conforme “O Vilaverdense” noticiou, a pena aplicada à mulher de 48 anos, natural da Trofa, mas residente em Vila Verde há vários anos, prende-se com o facto de ter insultado duas técnicas da Casa do Povo da Ribeira do Neiva por e-mail e no Facebook, apelidando-as de “incompetentes”, “ladras”, “invejosas”, “criminosas” e “cabras”.
A juíza do Tribunal de Vila Verde não lhe suspendeu a pena dado que já tinha sido julgada 17 outras vezes por crimes vários entre os quais os de difamação e injúria agravada.
«Tendo já sido condenada em penas de multa, penas de prisão substituídas por multa e suspensas na sua execução, com regime de prova, isso não a impediu de reafirmar o seu comportamento delituoso. Acresce que a arguida não sinaliza alterações no seu quotidiano», diz a juíza, que assinala que a mulher nem no julgamento apareceu «por achar que continuaria a ficar impune».
A arguida terá, ainda, de pagar 500 euros a cada uma das ofendidas.