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Relação de Guimarães iliba Vilela dos crimes de prevaricação e desobediência

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Ilibado de qualquer crime. O Tribunal da  Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Instrução de Braga que ilibou o presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, do crime de prevaricação, não o pronunciando para julgamento.

O Ministério Público havia acusado o autarca, do PSD, por este ter dado, em 2016, ordem aos fiscais da Câmara para não multarem os automobilistas que já tinham sido alvo de um «aviso de incumprimento» da concessionária do estacionamento à superfície, a Sociparque. Os automobilistas estavam a ser alvo de duas «multas», uma do Município e outra da concessionária, por não pagamento do parcómetro, o que – entendeu o Presidente – “era absurdo”. O Ministério Público considerou que a medida prejudica os cofres do Município e acusou-o, ainda, de desobediência a uma ordem judicial.

Agora, a Relação não vislumbrou a prática de nenhum dos crimes, considerando que actuou “sem dolo”. “Fez-se justiça. A verdade veio ao de cima. A Câmara actuou para salvaguarda do interesse público e para bem dos seus munícipes que eram multados, de forma insólita, duas vezes por falta de pagamento no parcómetro”, disse o autarca ao Vilaverdense.

Em 2016,  o Tribunal Administrativo de Braga rejeitou a providência cautelar em que a Autarquia pedia que a concessionária, a Sociparque, deixasse de passar «avisos de incumprimento», ficando essa tarefa para o Município. A Câmara recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, e abdicou de passar contra-ordenações até que seja decidido quem pode passar multa por não pagamento de estacionamento à superfície. O Tribunal ainda não decidiu.

Na ocasião, António Vilela deu ordem aos fiscais para não passarem multa quando os funcionários da empresa já tivessem colocado o «aviso»: Conforme o Vilaverdense noticiou, em 2014, andavam fiscais da Câmara e da empresa concessionária a fazer a mesma tarefa: se for um da Sociparque, o custo era de 6,8 euros. Se fosse o da Câmara, custava 30 – podendo chegar aos 150 – já que se trata de uma contra-ordenação rodoviária. O Município argumenta que é uma competência própria e que o contrato de concessão – de 2008 – não a delegou à Sociparque, Gestão de Parques de Estacionamento SA. A empresa diz que começou a fiscalizar porque a Câmara o não fazia.

A Sociparque detém a exploração dos dois parques de estacionamento subterrâneo de Vila Verde por 50 anos, tendo ainda direito a 70% das verbas resultantes do estacionamento nos 683 lugares à superfície controlados por parcómetros.

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