O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a medida tutelar de internamento em centro educativo, em regime fechado, aplicada a um jovem de 16 anos que participou em dois assaltos a transeuntes na cidade de Braga, em 2024. A decisão mantém o internamento por um período de 18 meses, acompanhado por um plano educativo.
De acordo com o jornal O Minho, os factos remontam a julho e agosto de 2024, quando o menor, então com 14 anos, atuou em conjunto com um jovem de 19 anos em dois roubos cometidos durante a madrugada na Avenida João Paulo II. Entre as vítimas encontrava-se um estudante estrangeiro em programa Erasmus.
Em julho de 2025, o Tribunal Judicial de Braga condenou o coarguido maior a três anos e cinco meses de prisão, pena suspensa por quatro anos. Já ao menor foi aplicada a medida tutelar educativa de internamento em centro educativo em regime fechado.
Inconformado com a decisão, o jovem recorreu para a Relação de Guimarães, alegando que a medida era excessiva. No recurso, admitiu a participação em episódios de subtração de bens e coação, envolvendo ameaças, exigência de entrega de objetos pessoais e tentativa de levantamento de dinheiro através de aplicação bancária.
Segundo O Minho, a defesa sustentou que os factos revelam comportamentos impulsivos, hostis e desafiadores, associados a um contexto familiar disfuncional, consumo de substâncias e reincidência em condutas ilícitas. No entanto, destacou também sinais de capacidade de aprendizagem, adaptação e colaboração quando sujeito a acompanhamento educativo e clínico.
Relativamente ao segundo assalto, o jovem argumentou que a faca utilizada para intimidar a vítima foi empunhada exclusivamente pelo coarguido maior, limitando-se ele a exigir a entrega dos bens.
Os juízes desembargadores rejeitaram, contudo, os argumentos apresentados. No acórdão, sublinham que a duração da medida de internamento não assume um caráter rígido, uma vez que pode ser revista oficiosamente a qualquer momento e obrigatoriamente de seis em seis meses, podendo ainda ser requerida a sua revisão três meses após o início da execução ou da última revisão.
“Assim, a duração da medida pode ser sempre suavizada se tal se mostre adequado, o que lhe retira o caráter imperativo e de eventual dureza”, refere a decisão.
Segundo os factos dados como provados, na madrugada de 30 de julho de 2024, cerca das 03h15, os dois abordaram um homem que circulava na Avenida João Paulo II, sob o pretexto de pedirem uma informação. Quando a vítima parou, o arguido mais velho exigiu a entrega da carteira e do telemóvel, enquanto o menor lhe desferiu uma bofetada. Temendo pela sua integridade física, o ofendido entregou um telemóvel Samsung avaliado em 250 euros.
Na posse do equipamento, os assaltantes obtiveram ainda os códigos de acesso à aplicação bancária da vítima e geraram um código para levantamento de 60 euros.
Dias depois, na madrugada de 04 de agosto, pelas 00h10, os dois voltaram a atuar na mesma avenida. A vítima foi um estudante estrangeiro de Erasmus que aguardava numa paragem de autocarro. De acordo com o acórdão, o coarguido maior encostou-lhe um objeto corto-perfurante ao abdómen, enquanto ambos exigiam a entrega dos seus pertences.
Perante o receio de ser esfaqueado, o estudante entregou um telemóvel Apple iPhone 12, avaliado em cerca de 800 euros. Durante a abordagem, o menor terá ainda ameaçado a vítima, afirmando: “Se não entregares as tuas coisas, chinamos-te”. Os assaltantes apoderaram-se igualmente de um fio e de um crucifixo em ouro que o estudante trazia ao pescoço.



