O Tribunal da Relação do Porto manteve, após uma reclamação para o plenário de juízes, a pena de seis anos e meio de prisão efetiva dada pelo Tribunal do Porto, a uma farmacêutica da Póvoa de Lanhoso.
Em maio, o mesmo Tribunal havia mantido aquela decisão da primeira instância, condenatória da farmacêutica Rosa Costa, da Farmácia São José, obrigando-a, também, a pagar uma multa de 70 mil euros.
No entanto, a Relação reduziu para cinco anos de prisão, suspensos por igual período, a pena do médico Abílio Marques Pinto que havia sido condenado pelo Tribunal do Porto a seis anos e seis meses de prisão efetiva, no final de um julgamento de uma fraude de 1,3 milhões ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A farmacêutica pode, ainda, recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, mas este pode ou não aceitar o recurso, isto, porque há uma «dupla conforme» decisória, ou seja, os tribunais do Porto e o da Relação coincidiram na mesma «sentença».
MÉDICO EM LIBERDADE
O médico Abílio Pinto fica em liberdade com a condição de entregar 190 mil euros ao SNS, quantia a que acresce o pagamento solidário de 329 mil euros, de um total de 1, 36 milhões, cabendo os restantes, cerca de um milhão, àquela farmacêutica.
O coletivo de juízes da primeira instância havia considerado que este clínico era como que um «braço direito» da farmacêutica.
O acórdão mantém as penas de prisão de outros quatro médicos, entre dois anos e meio e dois anos, suspensas, mas retirou-lhes a obrigação de comparticiparem no pagamento ao Estado de 1,3 milhões.
Estes quatro podem continuar a exercer a profissão, mas o mesmo já não sucede com os dois principais arguidos. Estes foram condenados por burla qualificada, falsificação de documento, corrupção passiva e falsidade informática.
Segundo a acusação, os médicos emitiram receitas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição clínica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das farmácias que lhes eram indicados pelas farmacêuticas.
“Nessas receitas, prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação, maioritariamente 90 por cento, do SNS”, acrescentava.