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Ricardo Rio pede “bom senso” sobre restrições da CNE à publicidade institucional

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O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, pediu esta terça-feira “bom senso” em relação à proibição de publicidade institucional decretada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e defendeu serem necessários “esclarecimentos complementares” sobre a matéria.

Em declarações à Lusa, o também presidente da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Cávado referiu que “a informação prévia é muito limitadora da acção municipal”.

“Não podemos pura e simplesmente fazer a suspensão da actividade municipal, ainda por cima num ano em que temos dois actos eleitorais”, afirmou.

Em causa está uma nota informativa da CNE, divulgada na semana passada, que refere que a partir da publicação do decreto que marca a data das eleições é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da administração pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

O decreto que marca as eleições Europeias data de 26 de Fevereiro.

“SEPARAR AS ÁGUAS”

Recorde-se que no passado o fim-de-semana, a Câmara de Braga inaugurou um adro de uma igreja, mas não publicitou o acto nos seus canais oficiais.

Para Ricardo Rio, proibir a inauguração de uma avenida por causa de eleições europeias “parece uma total falta de senso”.

“Tem de haver bom senso e algum equilíbrio, é necessária informação complementar para se saber o que pode ser feito e o que pode ser publicitado”, advogou o autarca.

Para Rio, é necessário “separar as águas”, distinguindo “tudo o que envolva candidatos e questões ligadas com matérias europeias” da normal actividade dos municípios

DEVERES DE NEUTRALIDADE

Segundo a nota da CNE, o fundamento da proibição inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas.

“Assim, logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam actos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, acrescenta.

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