O ex-vereador da Câmara de Vila Verde Rui Silva recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães do acórdão do Tribunal de Braga que o condenou por corrupção passiva no caso da privatização em 2013 da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV).
Ao que “O Vilaverdense” apurou, o director da escola, João Luís Nogueira, não apresentou recurso, ao contrário do que também já havia feito o ex-autarca, António Vilela.
No recurso, subscrito pelo advogado Reinaldo Veloso Martins, o ex-vereador e ex-deputado na Assembleia da República defende que os factos que ficaram provados demonstram claramente a sua inocência.
Contesta, por isso, as conclusões do colectivo de juízes de Braga, argumentando ter ficado demonstrado que «não teve qualquer influência na elaboração das regras do concurso, a cujo júri presidiu, apenas, por ser vereador da Educação e representante municipal na direcção da EPATV».
Sobre o aval que deu para que a Caixa de Crédito Agrícola local desse uma garantia bancária à empresa Vale D’Ensino, de João Luís Nogueira, garante que nunca contactou o seu presidente, José Santos, tendo-o feito como já fizera com outros avales à escola.
Diz que foi convidado pela EPATV para gerir o Complexo de Lazer já depois de ter saído da vereação, e dada a sua experiência para a função. Antes disso, tinha sido convidado o gestor Manuel Barros, que não aceitou.
Sobre a verba de 296 mil euros que foi movimentada nas suas contas bancárias, Rui Silva insiste que lhe foi dada, durante anos, por familiares, nomeadamente pelo pai, conforme testemunhos prestados em julgamento.
Conforme noticiámos, António Vilela também recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães do acórdão que o condenou em Dezembro a quatro anos e nove meses de prisão, suspensos, alegando que os factos provados em julgamento demonstram a sua inocência.
No recurso, o advogado Artur Marques diz que a fundamentação do acórdão, que condenou, ainda, João Luís Nogueira (quatro anos e oito meses) e o ex-vereador Rui Silva (quatro anos e nove meses), “estrutura-se a partir das inferências consubstanciais à prova indirecta”.
A condenação, por corrupção passiva ou ativa e por prevaricação, prende-se com o concurso de privatização da escola, em 2013, que o Tribunal concluiu ter sido “um fato à medida”.