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Saldos proibidos a partir do dia de Natal

Os saldos estão proibidos entre 25 de Dezembro e 09 de Janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês, segundo uma nota do Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, em matéria de protecção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 09 de Janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.

«O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de Dezembro e 9 de Janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de Janeiro de 2022», sublinha.

O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de Covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infecções no final do ano.

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