O SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras está a investigar 37 casos de tráfico de pessoas, que envolvem 149 aspirantes a jogadores de futebol trazidos ilegalmente da Argentina, do Brasil, da Colômbia e da Nigéria por falsos agentes desportivos.
Já foram constituídos 43 arguidos, a maioria dirigentes de clubes de futebol, por suspeita de crimes de tráfico de pessoas, falsificação de documentos, auxílio à imigração ilegal e burla.
“O jogador é seduzido com uma proposta de trabalho e, quando chega, vê-se dominado, privado do salário prometido, e a viver em condições indignas, apesar de treinar e jogar ao fim de semana”, adiantou a O Vilaverdense o presidente do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), Joaquim Evangelista, o órgão que denunciou a situação.
Evangelista salienta que, “em muitos casos, é-lhe retido o passaporte e limitado o contacto com familiares para dar a aparência de que está tudo bem”. E chega a abandonar o atleta.
O sindicalista diz que, perante situações destas e quando o jogador não tem condições de permanência em Portugal, nem condições para se tornar profissional, o SJPF contacta a embaixada respectiva “para tentar o seu repatriamento”.
Na falta de resposta, o Sindicato “garante-lhe a estadia e a alimentação e já suportou muitos voos de regresso”.
A seguir, o Departamento Jurídico instaura queixas-crime e disciplinares, para ressarcir os jogadores dos danos causados. A primeira denúncia entrou em 2020.
PUNIR INFRACTORES
Para o presidente do SJPF, “é preciso educar as pessoas e punir com celeridade os infractores”.
E sublinha: “Os dividendos são, desde logo, dos recrutadores, quase sempre falsos intermediários, não registados na FPF. Recebem dinheiro para fazer a ponte com um clube. Os dirigentes, geralmente de escalões inferiores e âmbito regional, acabam por beneficiar com jogadores estrangeiros a custos diminutos”.
Joaquim Evangelista anota que, “se um destes atletas se afirmar desportivamente e for transferido para outro clube ou liga maior, todos lucram”.
Acrescenta que, ultimamente, houve “alguns avanços”, por proposta do SJPF, caso do regulamento disciplinar da FPF que prevê que dirigentes e clubes sejam sancionados “por violação de deveres de cuidado, ainda que o jogador se encontre a treinar no clube sem estar inscrito”.
“Após participação disciplinar de um estrangeiro a treinar num clube, inscrito ou não, confirmada por auto do SEF, o dirigente pode ser punido com dois anos de suspensão. O mesmo para o agente registado como intermediário, que pode perder a licença. Isto, sem prejuízo do enquadramento criminal”, acentua.
DEBATER SOLUÇÕES
Face ao aumento dos casos denunciados e à dificuldade em dar uma resposta aos afectados, o SJPF chamou o Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, a qual fez já duas reuniões de trabalho, a última com a Federação Portuguesa de Futebol, Ministério dos Negócios Estrangeiros, SEF, Alto Comissariado para as Migrações, Secretaria de Estado Adjunto e da Justiça e Secretaria da Acção Social.
“Queremos definir melhores procedimentos e propor medidas que ajudem a combater estes ilícitos, a punir quem os promove e a proteger as vítimas, dando-lhes assistência e dignidade enquanto permanecem no país”, diz Evangelista.