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Sete acusados de recrutar mulheres para prostituição em Vila do Conde

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra uma empresa e seis pessoas por suspeitas de recrutamento de mulheres para a prostituição num estabelecimento em Vila do Conde, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Segundo uma nota publicada na sua página na Internet, a PGRP refere que os arguidos, onde se inclui dois gestores do estabelecimento e uma sociedade, estão acusados dos crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão de obra ilegal, lenocínio e branqueamento de capitais.

O MP considerou fortemente indiciado que, entre 2015 e Julho de 2019, dois arguidos que exploravam um clube nocturno em Vila do Conde dedicaram-se à angariação de mulheres para prostituição e alterne, no espaço explorado por aqueles, a troco de uma percentagem do valor pecuniário cobrado aos clientes.

De acordo com a investigação, os arguidos “procuravam mulheres de nacionalidade estrangeira, em especial sul-americanas, que se encontrassem em situação de carência económica, sem qualquer suporte familiar e preferencialmente que não tivessem a sua situação legalizada em Portugal, explorando a situação de ilegalidade, precariedade, insegurança e isolamento das mesmas, garantindo-lhes um ascendente que lhes permitia assegurar a continuidade dos serviços e o secretismo da actividade”.

“Os arguidos garantiam ainda o alojamento das mulheres, o transporte destas para o clube e controlavam a actividade destas no interior” do estabelecimento, refere a mesma nota.

No seguimento de fiscalizações realizadas em Fevereiro e Novembro de 2017, Maio de 2018, Janeiro e Julho de 2019, foram localizadas no interior do estabelecimento 116 mulheres, das quais 37 em situação irregular.

Entre os arguidos encontram-se duas mulheres que também prestaram serviços no referido espaço, em situação irregular, e que aceitaram colaborar com os gestores do clube constituindo uma sociedade e permitindo a abertura de conta bancária para que fossem movimentados muitos dos pagamentos realizados no interior do estabelecimento.

Ainda na mesma nota, a procuradoria refere que foram apreendidos na residência do principal gestor do negócio mais de 550 mil euros, além de outros bens usados na prática criminosa, tendo sido igualmente apreendidas quantias monetárias e objectos usados na actividade criminosa aos restantes arguidos.

O MP procedeu ao apuramento do património de um dos arguidos (principal gestor do negócio), apurando que este beneficiou de rendimentos não declarados no valor 595 641,01 euros, tendo sido requerido o arresto das quantias apreendidas a este arguido como garantia deste valor apurado.

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