Um tribunal francês responsabilizou uma mulher por ter deixado de ter «relações íntimas» com o marido, numa «violação grave e repetida» dos seus deveres conjugais, refere o acórdão. Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos repudiou a decisão.
O caso remonta a 2012, quando uma mulher francesa de 69 anos pediu o divórcio do marido, que acusou de se ter tornado distante e violento. A justiça francesa permitiu a separação, mas culpou – única e exclusivamente – a mulher.
Estiveram casados quase três décadas, altura em que a mulher deu entrada com um processo de divórcio, alegando que o homem se tornara «irritável, violento e ofensivo» e que a sua dedicação à carreira tinha afetado a vida familiar.
Depois de vários anos de disputa judicial, em 2019 um tribunal francês considerou que era ela a única culpada pela separação, por se recusar a ter relações sexuais com o marido.
O tribunal considerou que a recusa em ter relações sexuais com o marido foi uma «violação grave e persistente dos deveres e obrigações do casamento, tornando intolerável a manutenção da vida comum».
Com a ajuda da advogada, a mulher recorreu para o Tribunal dos Direitos Humanos, a mais alta instância judicial da UE. A decisão foi conhecida na quinta-feira: França foi condenada.
«O consentimento para casar não quer dizer consentimento para ter relações sexuais futuras. Tal justificação, (…) tiraria à violação conjugal o seu carácter repreensível», refere o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos agora tornado público.
A advogada da mulher francesa fala numa «grande vitória para as mulheres. O que o tribunal europeu diz com esta decisão é que (…) [as mulheres] têm o direito de consentir ou não consentir a ter relações sexuais».
As associações feministas insistem que casamento não é servidão sexual e exigem que a lei francesa seja atualizada para dizer claramente que casar não pressupõe relações sexuais obrigatórias.
Até porque, lembram, quase metade das mulheres violadas no país foram abusadas pelo companheiro.
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