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Silêncio da vítima absolve homem acusado de violar, agredir e ameaçar a namorada grávida

O Tribunal de Braga absolveu um homem de 27 anos que estava acusado pelo Ministério Público (MP) de violar, agredir, insultar e ameaçar de morte a ex-namorada, tendo o arguido beneficiado do silêncio da alegada vítima.

Em julgamento, tanto o arguido como a ex-namorada optaram por não prestar declarações, pelo que o tribunal deu como não provados os factos que constam da acusação.

“Assim, quanto aos factos essenciais, relativos aos crimes em análise, não houve prova sobre a existência, o modo de ocorrência dos mesmos e a identidade do agente”, refere o acórdão, divulgado esta quinta-feira pela Lusa.

O arguido e a alegada vítima namoravam desde 2014, passaram a viver juntos no ano seguinte e têm dois filhos em comum.

A relação “pautou-se pela conflituosidade entre o casal, vindo o arguido a ser condenado, em 2022, por violência doméstica”, numa pena suspensa de três anos e meio de prisão, que se encontra em execução. Como pena acessória, o arguido ficou proibido de quaisquer contactos com a ex-namorada.

No processo agora sentenciado, o arguido era acusado de violar, agredir, insultar e ameaçar de morte a ex-namorada, a partir de Junho de 2020, ano em que terão voltado a viver juntos, depois de uma alegada separação.

Segundo o Ministério Público, as agressões terão acontecido, designadamente, numa altura em que a mulher estava grávida, dizendo a acusação que o arguido lhe desferiu pontapés na barriga para tentar que abortasse.

A violência doméstica, acrescenta o MP, continuou quando a mulher manifestou intenção de terminar o relacionamento, sendo agredida com uma tesoura e com um carrinho de bebé, além de apertões no pescoço que a fizeram perder os sentidos.

Pelo meio, terá ainda havido uma violação.

No entanto, e face ao silêncio em julgamento da alegada vítima e à falta de outras provas, como comprovativo de assistência hospitalar, o tribunal absolveu o arguido, que estava acusado de violência doméstica e de violação.

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