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Tarifas de água, resíduos e saneamento mantêm-se em 2021 em Braga

A empresa municipal Agere, de águas, resíduos e saneamento, de Braga, vai manter, em 2021, o mesmo tarifário quer para clientes domésticos quer para empresariais. A única coisa que aumenta é a taxa de gestão de resíduos, uma receita do governo.

O seu administrador, Rui Morais explicou ao PressMinho/O Vilaverdense que a única mudança na factura de Janeiro se relaciona com a Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) que o Governo aumentou em Setembro, de 11 para 22 euros por tonelada.

 “A Agere, que tem de entregar esse dinheiro ao Estado, vai assumir metade do valor pago por cada consumidor. Assim, o cliente doméstico teria de pagar mensalmente 1,296 euros, mas liquidará apenas 0,648 cêntimos. As empresas pagariam 2,426, mas só liquidam 1,213 euros”, adianta.

A taxa é paga ao Estado em função da quantidade de resíduos urbanos que são depositados em aterro, incinerados e valorizados energeticamente.

No concelho, a Agere, responsável pela recolha de resíduos urbanos indiferenciados (RU), paga o valor correspondente de TGR à empresa intermunicipal BRAVAL, que por sua vez, o devolve ao Fundo Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

O gestor diz que o valor pago à APA supera os 770 mil euros e defende que, “uma parte desse montante, pelo menos um terço, deveria ser devolvido ao Município para ser usado em compra de recipientes ou acções de sensibilização ambiental”.

“O Governo prevê duplicar a taxa em 2025. Se os consumidores reciclarem mais, cumprindo um dos objectivos ambientais da TGR, isso não acontecerá”, salientou. O tarifário é debatido, segunda-feira, em reunião do executivo da Câmara.

DESCIDA EM 2017

De relembrar que foi a partir do passado mês de Janeiro, que mais de 77 mil consumidores da AGERE viram a sua conta de resíduos urbanos baixar. Com este tarifário, votado e aprovado na Reunião de Câmara, foram eliminados os escalões, passando a haver uma uniformização de facturação de variação unitária indexada ao consumo real de água, o que levou a que o grosso da população tenha obtido uma redução efectiva desta taxa relativamente ao tarifário de 2019 e que se mantinha desde 2014.

A título de exemplo, uma família que consumisse mais de 10 m3 de água, passava automaticamente para o escalão superior independentemente de serem 11 ou 15 m3 e isso fazia com que a taxa de resíduos a pagar fosse quase o dobro, da do escalão anterior. Com este novo tarifário, ao consumir 11 m3 é apenas facturado esse valor.

Para os consumidores domésticos o anterior tarifário comportava apenas uma componente definida por escalão de consumo e diferenciada em função da periodicidade de recolha (diária e não diária). O tarifário relativo aos consumidores não domésticos, envolvia igualmente apenas uma componente de valor fixo, definido em função da periodicidade de recolha e da área do estabelecimento.

O tarifário teve também em consideração os tarifários sociais, quer para utilizadores domésticos – correspondentes a situações de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social –, quer para utilizadores não domésticos como são os casos das IPSS’s.

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