VILA VERDE

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Taxas e impostos fixados nos mínimos legais

O executivo municipal de Vila Verde aprovou esta segunda-feira, por maioria, a proposta de Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2022/2026, assumindo a aplicação dos valores mínimos legalmente possíveis para taxas fiscais e impostos sobre as famílias e as pequenas e médias empresas.

«A política fiscal municipal deve contribuir para atrair e fixar as pessoas e as empresas no município», defendeu a presidente da Câmara, Júlia Fernandes, sublinhando a determinação no «apoio às famílias, particularmente mais vulneráveis e com filhos dependentes a seu cargo».

A preocupação social e a atenção à dinamização económica do concelho – como vincou a autarca – levam ainda em conta «o contexto da necessária recuperação da crise económica e social provocada pela pandemia Covid-19».

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) será fixado nos 0,3%, o mínimo permitido legalmente, atribuindo-se benefícios extra no caso de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo e do seu agregado familiar: consoante o número de dependentes a cargo.

Júlia Fernandes apresentou o documento previsional do Município para os próximos anos, com mais de 40 milhões de euros para 2022, que acolheu os votos favoráveis dos cinco representantes do PSD, a abstenção do vereador eleito pelo PS e o voto contra do eleito pelo Chega.

O documento consagra ainda isenções de taxas urbanísticas para construção de habitação para famílias carenciadas e jovens até aos 40 anos.

No que toca ao sector económico, as pequenas empresas ficam isentas do pagamento de derrama. São ainda garantidos apoios «a todos os investimentos que contribuam para a criação de postos de trabalho», designadamente com benefícios fiscais em sede de IMI, IMT e derrama, assim como isenções das taxas urbanísticas para empreendimentos turísticos, agro-pecuários, florestais e industriais.

Em contrapartida, as empresas que exploram redes e serviços de comunicações electrónicas passam a pagar uma taxa municipal Direitos de Passagem (TMDP), no valor de 0,25%, de acordo com lei das comunicações electrónicas, como «contrapartida dos direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos nos domínios público e privado municipal».

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