A partir de dia 01 de Abril, não declarar o trabalho doméstico à Segurança Social vai passar a ser crime punível com pena de prisão ou multa até 360 dias.
Quem contratar um empregado ou empregada de limpeza tem seis meses para fazer esta comunicação legal e é responsável pelas contribuições do funcionário.
Quando a nova lei entrar em vigor, há novas exigências que terá de cumprir se recorre aos serviços de um trabalhador doméstico, mesmo que pontualmente.
O facto de se tratar de trabalho a tempo parcial não o isenta da obrigatoriedade de declarar o trabalhador à Segurança Social e assegurar o pagamento das comparticipações correspondentes.