O Tribunal de Braga absolveu esta terça-feira, por falta de provas, um homem de 47 anos que estava acusado de violar uma amiga na casa desta, naquela cidade.
O Ministério Público acusava o arguido de, no dia 19 de Outubro de 2019, ter violado a vítima numa altura em que ela dormia, sob o efeito de medicamentos ansiolíticos.
Acusava-o ainda de, antes disso, a ter beijado na boca contra a sua vontade.
No julgamento, a alegada vítima corroborou a acusação mas o tribunal não acolheu a sua versão, desde logo por considerar que ela, durante a maior parte do tempo em que prestou as suas declarações, “apresentou um rosto inexpressivo, com falta de expressões corporais e faciais condizentes com a gravidade do relato”.
O tribunal considerou ainda que, em larga medida, a versão apresentada pela alegada vítima é “incoerente com as regras da experiência comum”, desde logo por não ter expulsado o arguido de casa depois de este a ter beijado.
“O normal seria convidar o arguido a sair de casa, ou expulsando-o mesmo caso ele não acatasse”, refere o tribunal.
Acrescenta que causou “muito mais perplexidade a tolerância” com que a alegada vítima permitiu a presença do arguido em sua casa, “por várias horas ainda após o beijo e pela noite dentro”.
Considera ainda o tribunal que “é de muito difícil explicação que o arguido, necessariamente, tivesse praticado diversos e relevantes actos sobre o corpo da mulher sem que esta tivesse acordado e se tivesse apercebido da situação a que estava a ser submetida”.
O tribunal acrescenta as circunstâncias de a mulher, depois da alegada violação, não ter imediatamente chamado as autoridades policiais a sua casa, tendo, ao invés, chamado um Uber para levar o arguido.
As mensagens trocadas depois entre arguido e alegada vítima também “não revelam uma normal agressividade subsequente à prática dos factos retratados na acusação pública”.
A alegada vítima só apresentou queixa dois meses após o encontro com o arguido.
O arguido, que estava acusado de violação e coação sexual, negou os factos e o tribunal aplicou o princípio ‘in dubio pro reo’ [na dúvida, a favor do réu], absolvendo-o.
Segundo o tribunal, o arguido conheceu a alegada vítima há mais de 20 anos, quando ambos viviam em Viana do Castelo.
No início do mês de Outubro de 2019, o arguido encontrou o perfil de Facebook da filha da alegada vítima, apresentou-se, pediu amizade e pediu o contacto da ofendida.
Após troca de mensagens, ficou acordado o arguido visitar a assistente, na sua residência, no dia 18 de Outubro de 2019, onde ficou até à manhã do dia seguinte.