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Tribunal Arbitral de Consumo apresenta RACE às juntas de freguesia de Braga

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O CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo deu a conhecer a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) às juntas de freguesia de Braga, um instrumento de aconselhamento e acompanhamento de clientes bancários que se encontram em risco de incumprimento bancário.

Na apresentação da RACE, realizada na Junta de Freguesia da Sé, foi realçada a importância e pertinência deste instrumento que o impacto socioeconómico da pandemia e o fim das moratórias obrigaram à sua reactivação, que durante a intervenção da Troika foi de extrema utilidade aos consumidores com problemas de endividamento. 

A RACE é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso.

A RACE tem também a incumbência de apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento. É de salientar, com referiu o director executivo do CIAB, o facto de o acesso à RACE ser gratuito com confidencialidade e rapidez. 

“A equipa da RACE é constituída por técnicos especialistas com vasta experiência bancária, obedecendo desta forma a critérios de elevado rigor técnico”, explicou Fernando Viana.

António Barroso, vice-presidente do CIAB, em representação do município bracarense salientou a oportunidade e relevância da divulgação destes serviços e principalmente a promoção da articulação entre as juntas de freguesias e as entidades sediadas no concelho. “Juntos alcançamos com maior abrangência e celeridade a população para assim disponibilizar o leque mais alargado possível de informação e apoio”.

RACE, PARI E PERSI

O CIAB mostrou total disponibilidade para fazer acções de informação e formação nas juntas de freguesia do município para que este serviço prestado pela RACE seja difundido junto da população.

Esta Rede, que integra os centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo, como é o caso do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, tem como função informar, aconselhar e acompanhar os clientes bancários que se encontrem em risco de incumprir as obrigações decorrentes de contrato de crédito celebrado com uma instituição de crédito, ou que já esteja de facto a incumprir essas obrigações. 

Estas dificuldades normalmente resultam de situações de desemprego, divórcio, doença que levam a uma diminuição dos rendimentos, ou acumulação de dívidas, que impossibilite o seu cumprimento pontual. Este instrumento visa essencialmente apoiar os clientes bancários no âmbito da contratação de crédito à habitação e de crédito pessoal.

Fundamentalmente, são dois os regimes a que os clientes bancários podem recorrer: o PARI e o PERSI. Como o nome indica, o PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento), destina-se a ser operado antes que os clientes bancários entrem em incumprimento face às instituições de crédito a que recorreram. 

Os próprios bancos devem de forma regular efectuar a avaliação de risco de incumprimento por parte dos clientes bancários e, se for o caso, apresentarem propostas adequadas à sua situação financeira. Todo o processo é muito rápido; na sequência da avaliação da capacidade financeira do cliente bancário e da prestação das informações que lhe forem solicitadas, o banco formula uma ou várias propostas no prazo de 15 dias. Essas propostas podem levar à celebração de um novo contrato de crédito, ou alterar um ou outro aspecto do contrato em vigor.

Já o PERSI (Procedimento Extrajudicial para Regularização de Situações de Incumprimento), visa o enquadramento de clientes bancários que se encontrem a incumprir de facto as suas obrigações relativamente a contratos de crédito em vigor.

Verificando-se a mora do cliente bancário por período superior a 15 dias (ou o pedido do mesmo), o cliente bancário deve ser integrado em PERSI, facto do qual deve ser informado. Segue-se um processo de avaliação da sua capacidade financeira, com fornecimento da informação necessária e apresentação de propostas por parte do Banco, no prazo de 30 dias após a integração em PERSI. Como no PARI, havendo capacidade financeira por parte do cliente bancário, as propostas podem levar à celebração de um novo contrato de crédito, ou a alteração do existente. As propostas normalmente envolvem o recurso às seguintes soluções: uma redução temporária nos spreads contratados; um alargamento dos prazos do empréstimo; a carência de capital (e juros eventualmente) durante um certo período de tempo (6 meses ou um ano por exemplo), o diferimento de parte do capital para uma data futura ou a consolidação de créditos.

Durante a vigência do PERSI, o cliente bancário tem um conjunto de garantias: o banco não pode resolver o contrato com fundamento no seu incumprimento. Também não pode intentar acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito, ou cedê-lo a terceiros, bem como transmitir a terceiros a sua posição contratual.

O papel das entidades que integram a RACE é assim muito importante. Elas irão dar todo o apoio necessário aos clientes bancários, de forma a que as propostas negociadas com os bancos sejam de facto, em função das circunstâncias, as melhores propostas para os clientes bancários.

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