Um juiz de instrução do Tribunal de Braga determinou o arquivamento de um processo, intentado pelo eurodeputado José Manuel Fernandes, que acusava o professor universitário Álvaro Rocha e o antigo líder do CDS-PP de Vila Verde, Paulo Marques, de difamação.
Em causa estavam comentários feitos por Rocha e Marques na rede social Facebook, em 2020, que o eurodeputado considerou lesivos e, por isso, susceptíveis de configurar a prática de crime de difamação agravado.
Esse não foi o entendimento do Ministério Público, que proferiu despacho de arquivamento, considerando que os comentários se inserem no âmbito da liberdade de expressão, o que levou José Manuel Fernandes a requerer a abertura da instrução.
Para o juiz de instrução, “o que verdadeiramente ressalta deste processo é a sua utilização para fins exclusivamente de luta partidária e de esmorecimento da crítica num quadro claro de pretensão de desvalorização da liberdade de expressão e intervenção cívicas”.
A decisão refere que “o que os arguidos fizeram foi exprimir ideias, opiniões, críticas, informar outros, difundir ideias e opiniões, bem como dar evidência a factos já publicados na imprensa nacional (JN) e meios de comunicação social (Porto Canal)”, “na estrita ligação com a vida pública e de escrutínio político na sua projecção externa na comunidade, espaço fundador do necessário debate”.
O juiz lembra que José Manuel Fernandes “tem todo o direito de não gostar” das críticas que lhe são feitas, mas “o que não pode é apresentar uma acusação, como a que apresenta, e por via dela pretender suportar uma ingerência do Estado (por via dos Tribunais) no exercício da liberdade de expressão”.
“Estamos em presença de uma acusação (requerimento de abertura da instrução) manifestamente infundada (os factos não constituem crime artigo 311.o/3-d) do CPP) que, podendo ser rejeitada, determina a não pronúncia dos arguidos”, conclui.