JUSTIÇA

JUSTIÇA -

Tribunal começa a julgar 15 arguidos que introduziam droga na prisão de Paços de Ferreira

O Tribunal de Penafiel começou, esta segunda-feira, a julgar, numa sala do estabelecimento prisional de Paços de Ferreira, 15 arguidos, entre eles três guardas prisionais, acusados de ali introduzirem e traficarem drogas.

O colectivo de juízes iniciou a audição dos guardas Manuel Borges, com a categoria de chefe, e Rogério Machado, os quais, juntamente com um terceiro guarda, Delfim Dispenza, estão acusados dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de corrupção passiva.

Perante o colectivo de juízes, Manuel Borges, que é defendido pelo advogado bracarense Artur Marques, negou a prática dos crimes, garantindo que nunca introduziu drogas ou objectos proibidos na prisão, nem teve qualquer benefício vindo de reclusos ou seus familiares. Este depoimento foi seguido por Rogério Machado, que negou, também, a prática dos crimes.

ARGUIDO DE VIANA

Os restantes doze arguidos – entre eles duas mulheres – estão, maioritariamente, indiciados por tráfico na forma agravada, corrupção activa e branqueamento de capitais. Um deles é Carlos Alberto Cardoso, conhecido como “Carlitos” ou “Rosso”, de 34 anos, armador de ferro de profissão, de Barroselas, Viana do Castelo, que está preso no estabelecimento prisional da PJ do Porto.

Inicialmente, o inquérito envolvia o guarda Cide Manuel Grazina, mas este veio a falecer, em circunstâncias não esclarecidas, em Agosto de 2020. Tinha entrado para a guarda apesar de condenado, por tráfico, em julgamento.

A acusação diz que Manuel Borges, de 2013 a 2019, com os outros três, recolhia e introduzia na prisão drogas e outros produtos proibidos (anfetaminas, telemóveis e cartões “sim” ou de memória), entregando-os a reclusos que traficavam. Faziam-no a troco de dinheiro ou de bens, como televisões, bicicletas e benesses na compra de carros em stands ligados aos presos.

Os 12 outros são reclusos, ou suas companheiras e amigos, que compravam as drogas no exterior e escondiam, em bancos, o dinheiro angariado.

TESTEMUNHAS FALAM SEM VOZ E SEM IMAGEM

No processo, o MP pede a perda a favor do Estado 43 mil euros. O julgamento tem 92 testemunhas. Destas, 14 guardas prisionais serão ouvidos por teleconferência, sem identificação e com distorção de voz e imagem. O mesmo acontece com 19 outras testemunhas, presos a cumprir pena e que temem represálias.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE