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Tribunal concluiu julgamento de mulher acusada de maltratar quatro cães em Cervães

O Tribunal Judicial de Vila Verde concluiu, hoje, o julgamento de uma mulher de alegados maus-tratos a quatro cães, que mantinha numa casa em Cervães.

Na sessão de hoje, a arguida não falou por videoconferência a partir do Luxemburgo, conforme havia sido solicitado em requerimento pelo seu advogado, João Araújo Silva, por entender que tal hipótese não consta do Código de Processo Penal.

O advogado de defesa da arguida, João Araújo Silva, pediu para que fosse ouvida por videoconferência a partir da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, onde se encontra a viver, já que alega não ter dinheiro para viajar até Vila Verde e tem um filho menor.

Na audiência, este jurista pediu a junção ao processo de uma gravação em que o ex-companheiro assume a propriedade dos animais e se «gaba» de não ter sido envolvido no processo judicial.

A chamada fase de produção de prova acabou, seguindo-se as alegações finais da defesa e do Ministério Público e a marcação da data da sentença.

O advogado de defesa pediu a absolvição, considerando ter ficado provado que não tinha de ser ela a tratar dos quatro animais, pelo que não praticou o crime. Já o magistrado do Ministério Público solicitou que se faça justiça.

Recorde-se que, em setembro, na primeira sessão do julgamento o ex-companheiro da arguida disse, enquanto testemunha, que, quando se ausentou para o estrangeiro, combinou-se que ela cuidaria deles.

Embora sem precisar datas, Emanuel Couto Senra disse que levou a então companheira, e mãe de um filho seu, Christen Alexandra Feteira, de 30 anos, para a casa da família em Cervães, porque esta tinha sido despejada em Oleiros e estava sem emprego: “ela ficou de cuidar dos cães. Eu emigrei para ganhar dinheiro”, explicou.

SEM RENDIMENTOS

Já o advogado de defesa, João Araújo Silva, questionou-o sobre o modo como ficou acordado que ela trataria dos animais, dado que, “tinha um filho pequeno nos braços e não auferia qualquer rendimento que não fosse o do abono de família, 20 euros mensais”.

O jurista sustenta que, quando ela começou a habitar a casa, “os cães já estavam magros e sujos, e que, por falta de recursos não podia alimentá-los e tratá-los”.

A acusação diz que a arguida tinha quatro cães no quintal de casa, aos quais não dava comida nem água, nem lhes limpava as fezes. A GNR, alertada pela associação local de Defesa dos Animais, foi lá, em março de 2019, e teve de levar os canídeos ao médico-veterinário.

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