O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
A versão final do diploma foi aprovada a 09 de Dezembro, por PS, IL, BE, PAN e Livre, com votos contra de PSD, Chega e PCP. Alguns deputados de PS e PSD votaram de modo dissidente.
Um ano antes, Marcelo Rebelo de Sousa tinha feito uso de um veto político que obrigou os partidos a procederem a alterações ao texto. Uma das mudanças foi a retirada da exigência de “doença fatal” para que haja direito à morte medicamente assistida.
A 04 de Janeiro, o Presidente da República voltou a optar por enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, que o vetou.