O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas do decreto que previa a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória para determinados crimes graves, numa decisão tomada por unanimidade em sede de fiscalização preventiva.
O acórdão, relatado pela juíza conselheira Mariana Canotilho, surge após um grupo de deputados do Partido Socialista ter requerido, pela segunda vez, a fiscalização preventiva do diploma aprovado pela Assembleia da República.
“O plenário do Tribunal Constitucional decidiu hoje pronunciar-se por unanimidade pela inconstitucionalidade de várias normas constantes do decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade”, afirmou, esta sexta-feira, o presidente do tribunal, José João Abrantes.
O diploma tinha sido aprovado a 01 de abril pelos deputados do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS/PP, no âmbito das alterações à Lei da Nacionalidade.
Segundo o texto aprovado, a pena de perda da nacionalidade portuguesa poderia ser aplicada a cidadãos com outra nacionalidade que fossem condenados a penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos por crimes considerados especialmente graves, praticados nos 15 anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Entre os crimes abrangidos estavam homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, crimes contra a segurança do Estado, violação e abuso sexual.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou no passado domingo o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, mas decidiu aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional relativamente ao diploma que alterava o Código Penal e criava a nova pena acessória.
Com a decisão agora conhecida, as normas consideradas inconstitucionais ficam inviabilizadas na forma em que foram aprovadas pelo parlamento.



