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Tribunal Constitucional confirmou condenação de Mesquita Machado a três anos de prisão

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Mesquita Machado foi condenado definitivamente, a três anos de prisão, mas com pena suspensa. O Tribunal Constitucional confirmou a pena aplicada pelo Tribunal de Braga a Mesquita Machado, antigo presidente da Câmara de Braga, do PS; pelo crime de participação económica em negócio no caso das Convertidas.

No recurso, o ex-autarca reclamava sua inocência e defendia que os juízes da primeira instância não aplicaram o princípio do ‘in dubio pro reu’ (na dúvida, decide-se a favor do arguido), tese que o Constitucional rejeitou.

Em termos jurídicos, agora Mesquita Machado pode apenas recorrer para os tribunais europeus.

O antigo presidente da Câmara de Braga foi julgado, com mais cinco ex-vereadores socialistas (todos eles absolvidos).

Em causa, a decisão municipal de maio de 2013 de adquirir os três imóveis, que seriam alvo de uma operação de reabilitação que envolveria o antigo Convento das Convertidas, na Avenida Central, que seria transformada em Pousada da Juventude.

A compra foi feita a uma empresa, a CCR II, que pertencera – a 50 por cento – ao genro, até uns dias antes da votação da operação em reunião de Câmara. Firma que tinha estado com um processo de insolvência no Tribunal cível. O cheque chegou a ser passado à empresa, mas, quando tomou posse, em outubro de 2013, o atual presidente da Câmara, Ricardo Rio anulou a operação em Tribunal.

No acórdão, o Tribunal de Braga disse que o ex-autarca sabia que a firma do genro se encontrava em “descalabro financeiro”, atribuindo-lhe, por isso, o desejo de “favorecer os familiares”.

Mesquita Machado negou sempre que a sua intenção fosse a de beneficiar os familiares, afirmando que se tratava de “um grande projeto urbanístico para renovar a cidade”.

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