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Tribunal da Relação de Guimarães diz que Parque da Ponte é do Município

O Tribunal da Relação de Guimarães negou, esta semana, provimento a um recurso da Arquidiocese de Braga da Igreja Católica contestando a sentença, no mesmo sentido, da primeira instância, segundo a qual o Parque da Ponte pertence ao Município de Braga.

Em princípio, e dado que a decisão coincide com a do Tribunal Cível de Braga (a chamada «dupla conforme», em termos jurídicos), dela não há recurso. Mas tal pode suceder, para o Supremo Tribunal, se este aceitar uma eventual excecionalidade que a Arquidiocese venha a alegar, no caso

Agora, os juízes da Relação rejeitaram os argumentos, quer os de direito, quer os que contestavam a matéria de facto aprovada, apresentados pela Igreja, “não detetando qualquer outro vício ou nulidade”.

“E assim sendo, e resultando ainda um interesse relevante que se prende com a possibilidade dos munícipes poderem beneficiar das valências de todo aquele espaço tal como resulta sobejamente descrito nos factos, e que se reporta a tempos imemoriais (pelo menos desde 1800), temos por certo que o prédio aqui em questão faz parte do domínio público”, dizem.

SEMPRE FOI DA IGREJA

No pedido de revisão de sentença, a Arquidiocese argumentava que o Parque sempre esteve na posse da Igreja, contrariando a conclusão do Tribunal cível que, em novembro, considerou que o espaço é do domínio público municipal, pelo menos desde 1800.

O recurso, do advogado Bolota Belchior, pedia a eliminação de 31 factos provados no julgamento, e acrescentava 10 factos novos, com testemunhas. Dizia que os 24 mil m2 do Parque eram da Quinta da Mitra expropriada em 1911 à Igreja, integrando o adro da capela de São João.

Sustentou que, a atribuição da área à Autarquia, implica o rompimento da Concordata de 1940, que devolveu os bens à Igreja e alegou que vários documentos o confirmam.

“DOMÍNIO PÚBLICO”

Na contestação, o advogado Paulo Viana retorquiu que, ao apresentar factos novos, a Igreja pedia um novo julgamento, o que, legalmente, não pode ser feito num recurso. Lembrou que o local é ocupado por vias de trânsito, pontes, passeios, iluminação pública, é cuidado, mantido e conservado pelos serviços municipais, a ele acedem todos quanto querem, para merendar, passear, praticar desporto e ali se realizam feiras de gado e as festas de São João.

Rebate a tese de que os 24.000m2 de terreno do Parque são, afinal, o adro da pequena capela que lá se encontra, e ironiza: “a ser assim seria o maior adro do Mundo!”

No parque foram sendo feitos arranjos urbanísticos – acentua – e a Câmara cobra taxas e emite licenças aos comerciantes.

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