Foi condenado, na quarta-feira, pelo Tribunal de Beja, um homem, de 36 anos, a cinco anos de prisão suspensa por crimes de violência doméstica agravada e, ainda, de extorsão tentada contra a ex-companheira.
Estará sujeito a regime de prova e vai ter de pagar cinco mil euros de indemnização à vítima.
Foi absolvido de crimes de devassa pela internet e da vida privada e ameaça agravada simples.
Já pelo crime de violência doméstica, o homem foi condenado a uma pena de quatro anos e meio e pelo crime de extorsão na forma tentada obteve uma pena de um ano e meio. Assim, deu-se o cúmulo jurídico de cinco anos, com suspensão de pena.
O homem, em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja desde 8 de agosto de 2024 foi libertado.
Eduardo Martins, residente em Cuba, manteve uma relação amorosa com a vítima que terminou nos primeiros meses de 2024. Por ser contra a decisão da mulher em separar-se dele, publicou vídeos íntimos dos dois, gravados durante o relacionamento.
Tentando voltar a ter relações sexuais com a vítima, enviou-lhe mensagens para o telemóvel. Quando a mesma não respondeu e não aceitou pagar os 2 000 euros que o homem exigia, este voltou a publicar mais vídeos nas redes sociais.
Pedro Pestana, advogado, disse que para aplicação da pena ao seu cliente «pesou o facto de ter confessado, de forma integral e sem reservas, os factos de que estava acusado, demonstrando um genuíno arrependimento».
Aponta, ainda, que apesar do caso «retratar uma situação de pornografia de vingança», o homem apresentou-se «repeso desse comportamento abusivo», termina.
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