O Tribunal de Braga determinou, esta segunda-feira, o arquivamento do processo em que um dos arguidos era o presidente do Chega, André Ventura, por causa de um jantar-comício da sua candidatura presidencial realizado em Janeiro de 2021, durante a pandemia de Covid-19.
Para esta segunda-feira estava marcada a leitura da sentença, mas a juiz titular do processo declarou extinto o procedimento criminal e determinou o arquivamento dos autos, por questões jurídicas, relacionadas com a legislação que foi saindo durante a pandemia.
André Ventura e os restantes quatro arguidos no processo estavam acusados de um crime de desobediência, que esteve tipificado na “legislação Covid” até 22 de Janeiro de 2021, mas que a partir desse dia, com uma nova lei, passou a constituir apenas uma contrao-ordenação.
Para a juiz, mesmo que se provassem as condutas que constam da acusação, os arguidos não poderiam ser agora punidos por um crime que a lei já não tipifica. Além do presidente do partido, o processo visava os deputados do Chega Filipe Melo e Rui Paulo Soares, assim como o casal proprietário do espaço onde decorreu o jantar, em Tebosa, Braga.
A decisão de arquivamento do processo vai ao encontro do que tinha sido promovido, em sede de instrução, pelo próprio Ministério Público, que pediu que os arguidos não fossem a julgamento, tendo em conta, precisamente, que o crime de desobediência fora entretanto “transformado” em contra-ordenação.
“Só lamento não ter tido conhecimento [do decreto-lei nº 8-A/2021] antes de fazer a acusação, se não certamente não a teria feito”, referiu o procurador, frisando que houve leis “confusas” durante a pandemia da Covid-19.
Esse decreto-lei, de 22 de Janeiro de 2021, altera o regime contra-ordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.