O Tribunal Judicial da Comarca de Braga decretou que é ilegal uma companhia aérea cobrar taxas adicionais aos passageiros que transportam malas de cabine. É a primeira vez que um tribunal português decide pela ilegalidade e obriga que as decisões que correm noutros tribunais têm de ser iguais a esta.
A sentença, a que a CNN Portugal teve acesso, foi publicada esta quarta-feira pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga num processo movido por uma consumidora contra a Ryanair, um dos oito pedidos de indemnizações sobre esta pratica – comum em transportadores lowcost – que estão a ser julgados em vários juízos cíveis de norte a sul do país.
À CNN Portugal, Otávio Viana, director da associação de direito dos consumidores Citizen’s Voice e que tem vindo a apoiar juridicamente estes processos, garante que se trata de uma “decisão histórica e inédita”.
“Em Portugal, é a primeira vez que temos uma decisão deste tipo, mas que não é nova na União Europeia, aliás o Tribunal de Justiça da União Europeia já decidiu nesse sentido”, explica à estação de televisão de Queluz de Baixo.
No centro da questão está o facto de várias empresas do sector obrigarem os seus clientes a pagar valores que podem chegar aos 66 euros para que os passageiros transportem bagagens de mão, como trolleys, que sejam superiores ao definido pelo operador, mesmo que caibam na cabine do avião.
De acordo com o acórdão obtido pela CNN Portugal, o tribunal de Braga considerou que a Ryanair “não pode aplicar um sobre preço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20cm e que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba na cabine no local próprio para esse tipo de bagagens”.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
O juiz acrescentou mesmo que, ao fazer isto, a companhia aérea “agiu com culpa e consciência da ilicitude”.
O tribunal refere ainda que esta prática “trata-se de uma violação dos direitos do consumidor”, já que faz com que o consumidor seja “induzido em erro quanto à formação do preço pelo serviço de transporte aéreo”. Ou seja, acrescenta o acórdão, no momento da compra do bilhete de avião, não é permitido ao passageiro “antever que o transporte de bagagem de mão se encontra submetido a uma tarifa adicional”.
Por outro lado, o tribunal realça ainda que “o transporte de bagagem de mão serve para transportar os bens essenciais do consumidor”, sendo o mesmo “indissociável do contrato de transporte”. E, reitera o tribunal, obrigar os passageiros a pagar por uma taxa pela bagagem de mão “serve igualmente como uma forma de forçar o consumidor a adquirir um produto adicional que deveria fazer parte do contrato de transporte aéreo”.
O juiz António Oliveira Mestre que condenou a Ryanair a pagar o valor que a consumidora pagou em taxas pela bagagem de mão (56,50 euros) declarou também que, neste caso, a companhia com “a totalidade ou parte dos seus comportamentos”, “lesou gravemente os interesses da autora”, “nomeadamente os seus interesses económicos e sociais, designadamente os seus direitos enquanto consumidora”.
Este acórdão já foi adaptado aos restantes processos que se encontram em tribunal neste momento, sublinha Octávio Viana, acrescentando que a decisão do tribunal constitui uma “autoridade do caso julgado”.
“Nestes casos, com esta sentença, significa que a as próximas decisões têm de ser iguais a esta anterior já produzida, desde que a causa do pedido seja igual”, explica.
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Com CNN Portugal