BRAGA

BRAGA -

Tribunal de Braga diz que terrenos do Parque da Ponte são da Câmara

O Tribunal de Braga, através da Unidade Cível, indeferiu, uma acção em que a Arquidiocese da Igreja Católica de Braga reclamava à Câmara Municipal a posse dos terrenos do Parque de S. João da Ponte, em São Lázaro.

A decisão, este domingo noticiada pelo JN, “condena a autora a reconhecer que o Parque integra o domínio público do Município”.

O juiz determina, por isso, que a Conservatória do Registo Predial de Braga proceda ao cancelamento do registo do terreno a favor da Igreja e que o Serviço de Finanças cancele a matriz urbana inscrita na freguesia de São José de São Lázaro e de São João do Souto.

Ao que o Vilaverdense/PressMinho soube, a Arquidiocese deve, agora, recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães, em defesa do que diz serem os seus direitos históricos sobre a zona, já que argumenta que o Parque integrava a Quinta da Mitra, expropriada em 1911 pela Primeira República e devolvida em 1946 pelo Estado Novo.

Em julgamento, o vigário-geral, João Paulo Abreu, defendeu que a área pertence à igreja bracarense, pelo menos desde o século 16, enquanto o vereador Miguel Bandeira, um estudioso universitário das coisas da cidade, disse o contrário, isto é, que ali havia um bosque, desde o século XVIII, de usufruto público.

ESTÁ PROVADO

Na decisão, o juiz concluiu que a Câmara “provou, desde logo, que o prédio em litígio integra o seu domínio púbico, na medida em que sempre tem estado acessível aos munícipes e a todos os que visitam a cidade, de forma pública, pacífica e contínua, ao longo de mais de 100 anos, pelo menos desde 1911, aquando da desamortização operada na sequência da publicação da Lei de Separação do Estado das Igrejas”.

E acrescenta: “além disso, alegou e provou que este prédio sempre foi mantido, cuidado, conservado e gerido por si e a expensas suas, caracterizando-se, por conseguinte, por um uso directo e imediato do público desde tempos imemoriais e que visa interesses exclusivamente colectivos de significativa importância”.

Salienta, também, que os actos praticados pela Arquidiocese no prédio, e que se resumem à área da capela e ao seu adro, para efeito de culto religioso católico, não podem “conduzir ao reconhecimento da sua aquisição do prédio”.

Nas alegações finais, e conforme então escrevemos, o advogado que representa o Município, Paulo Viana, arguiu da “ilegitimidade” da Arquidiocese na acção, já que os terrenos estão registados em nome da Fábrica Paroquial de Santo Adrião, que é outro contribuinte.

O defensor da Igreja afirmou que os documentos provam que o Parque da Ponte sempre pertenceu à Igreja.

O Parque, o coração das Festas de São João, tem 24 mil m2 (área coberta de 729,80 m2 e área descoberta de 23.270,20 m2) e é composto, ao centro, pela Capela de São João Batista e respectivo alpendre, e ainda pelo logradouro da capela, por um cruzeiro, um edifício social, um coreto e um quiosque, alminhas e um lago.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE