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Tribunal de Braga inicia julgamento em que agência egípcia de jogadores pede 239 mil ao Gil Vicente

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O Tribunal de Braga inicia, na primeira semana de Outubro, um julgamento cível em que uma agência egípcia de prospeção e intermediação de contratos com jogadores de futebol pede o pagamento de 239 mil euros ao Gil Vicente Futebol Clube.

O Tribunal concedeu o adiamento a pedido dos dois contedores. Na acção, a MGB Agency, com sede no Cairo, diz que o clube lhe ficou a dever as verbas contratadas para prospeção de jogadores no país e uma percentagem da venda de dois atletas egipcios que trouxe para o clube barcelense.

O Gil Vicente contestou dizendo que nada deve, porque a MGM nunca fez o trabalho a que se comprometera. E diz que os dois jogadores tinham “fraca prestação desportiva” e quiseram sair.

Contactado, o Gabinete de Imprensa do clube escusou-se a comentar o tema, dizendo apenas que é um assunto que transita da Direção anterior.

A MGB sustenta que o Gil lhe ficou a dever 12 mil euros do labor de observação de jogadores na época de 2014/15 e 20 mil na época seguinte.

Diz que intermediou a transferência dos jogadores Hossam Hassan e Marwan Mohsen para Barcelos, por 12.500 euros cada, tendo, ainda, ficado acordado que teria direito a uma percentagem de 17 por cento sobre uma eventual venda a outro clube.

Hossam Hassan foi vendido pelo Gil Vicente ao Smoucha SC por 200 mil euros, enquanto Marwan Mohsen foi transferido para o Ismaily SC por 400 mil. Ao todo, com juros, e dado que o clube barcelense nada pagou, pede os 239 mil.

Na resposta, o Gil Vicente afirma que a MGM nunca entregou qualquer trabalho ou relatório das observações efectuadas, pelo que nada tem a pagar nesse capítulo.

Quanto às transferências dos dois atletas para clubes egípcios, argumenta que ambos tiveram “fraco desempenho, não se tendo adaptado ao clube, à cidade e ao futebol português”.

Sublinha, ainda, que os dois jogadores quiseram sair, rescindindo o contrato, e negociaram com a MGB a sua própria transferência, sendo, por isso, eles que têm de pagar a comissão pelo negócio.

Diz que esta regra é a que está em vigor no Regulamento de Intermediação da Federação Portuguesa de Futebol, ou seja, a de que é o intermediário quem tem de pagar a comissão sobre a transferência.

Acrescenta que a saída dos jogadores foi decidida de comum acordo entre eles e o Diretor Desportivo, Pedro Coelho, que reportava directamente à administração, presidida por António Fiuza.

Contrapõe que a acção dos egípcios “viola o princípio da confiança e da boa fé” e pede a condenação da MGM por “litigância de má-fé”.

A colectividade barcelense pede, ainda, a junção aos autos dos contratos feitos, posteriormente, pelos dois jogadores com os clubes locais, Petrojet, Al-Ahly e Smoush SC.

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