O Tribunal de Contas acusou o presidente da câmara de Esposende de favorecer uma empresa ao fazer adjudicações directas “sucessiva e alternadamente” entre aquela e um dos seus sócios, violando as normas da contratação pública, acusação negada pelo autarca.
Numa Auditoria de Apuramento de Responsabilidade Financeira, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal de Contas (TdC) explica que o relatório teve por base uma denúncia de um conjunto de pessoas auto-intitulado ‘Grupo de Cidadãos Preocupados com as Pessoas e o Erário Público’, que apontava a existência dos crimes de “tráfico de influência, abuso de poder, favorecimento em contratos de empreitadas e obras públicas e conluio entre empresas”.
Face às conclusões da auditoria, o TdC decidiu enviar o relatório para o Ministério Público.
Em declarações à Lusa, o presidente da autarquia, Benjamim Pereira, visado directamente nas conclusões do TdC, negou as acusações que lhe são imputadas acusando em troca aquele tribunal “de não ter ideia do que é a realidade autárquica” e avisou que vai recorrer das conclusões da referida auditoria.
O TdC teve em conta 16 processos e concluiu “pela efectiva violação de normas legais relativas à contratação pública, consistentes na celebração de contratos sucessiva e alternadamente a uma sociedade e ao seu sócio maioritário e gerente, ultrapassando, nos triénios de 2012 a 2014 e 2016 a 2018, as adjudicações, quer individuais, no caso do primeiro triénio, quer globais, ao empresário e à empresa, em ambos os triénios, o limite de 150.000 euros”.
Segundo o TdC, “o modus operandi de convidar ora a empresa, ora o seu sócio gerente defraudou e contornou, violando, a proibição estatuída” pela lei que rege a contratação pública, nomeadamente o artigo 113, n.º2 do Código de Contratação Pública (CCP)
Aquele artigo refere que “não podem ser convidadas a apresentar propostas, entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste directo (…) consoante o caso, propostas para a celebração de contratos cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos naquelas alíneas”, 150 mil euros.
Segundo o texto da auditoria, o município de Esposende “geria” as adjudicações em causa, “modos operandi que configura práticas que visam contornar as proibições previstas na lei (…) criando mera aparência de mudança de número de contribuinte”.
O TdC considera que “a forma como tais adjudicações decorreram ao longo do tempo demonstra existir uma intenção inequívoca e deliberada, com vista a defraudar” o CCP, “o que se logrou conseguir.
Em causa, aponta o texto, estão a violação dos “Princípios de Concorrência, Igualdade, Imparcialidade e prossecução do interesse público”.
Aquele órgão judicial aponta como “responsáveis” o presidente da autarquia e ainda o Chefe de Divisão de Obras Municipais, tendo deliberado enviar as conclusões da referida auditoria para o Ministério Publico.
“Eu até gostava que efectivamente o Ministério Público investigasse estes factos para que ficassem sanadas quaisquer dúvidas sobre estes procedimentos”, afirmou à Lusa Benjamim Pereira.
Segundo o autarca, “as conclusões que o TdC aponta mostram um total desconhecimento da realidade de uma autarquia e representam uma perseguição total à vida da autarquia”.
Benjamim Pereira assegurou que “o município vai recorrer e aguardar serenamente pelas conclusões de todo o processo”. Para o autarca, há “outras motivações” para a acção do TdC. “É uma pena que um órgão como o TdC esteja a ser instrumentalizado politicamente”, disse.