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Tribunal de Instrução anulou acusação de difamação contra 43 bombeiros de Vila Verde

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O Tribunal de Instrução Criminal determinou a extinção do procedimento criminal contra todos os 47 bombeiros, da corporação de Vila Verde, que estavam acusados de difamar, na forma agravada, a antiga coordenadora de formação, Márcia Costa.

“Considero procedente a nulidade da acusação, nos termos do art. 283 do Código de Processo Penal, por serem nela inexistentes os factos objetivos relativos ao elemento típico da falsidade da imputação”, escreve o magistrado na sentença a que “O Vilaverdense” teve acesso.

Acrescenta que, “estando os arguidos acusados de um crime de denúncia caluniosa, era imperiosa a prova de que os arguidos apresentaram queixa cientes que os factos denunciados eram falsos”.

O caso remonta a 2015 quando um grupo de bombeiros entregou um abaixo-assinado, com 53 rubricas, ao então comandante José Lomba, tecendo críticas à actividade de formação exercida pela profissional de saúde Márcia Costa, também ela bombeira.

O advogado João Araújo da Silva, que defende 19 bombeiros, afirmou, nas alegações finais, que o processo enferma de “caducidade do direito de queixa”, isto porque a enfermeira se queixou fora do prazo legal de seis meses.

Já o jurista Carlos Arantes sustentou que os acusados apenas exerceram o direito à liberdade de expressão ao criticarem o modo se lhes dava formação. Os juristas pediram, por isso, que o caso fosse arquivado.

Já o advogado da queixosa insistiu na tese de que o abaixo-assinado foi calunioso e ofendeu a sua honra.

ACUSAÇÃO

O despacho de acusação dizia que “Márcia Susana Gomes da Costa, na qualidade de bombeira de 3ª, no período temporal compreendido entre 19 de Janeiro de 2013 e 13 de Fevereiro de 2015, veio a desempenhar funções de responsável pela área de instrução de tal corporação de bombeiros, na sequência da sua nomeação, para o efeito, através da Ordem de Serviço nº 4/2013, de 19 de Janeiro, emitida pelo Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde.”

O MP acrescentava que “no dia 13 de Fevereiro de 2015, os arguidos – à data, também bombeiros da aludida corporação de BVVV – agindo em conjugação de esforço, subscreveram/assinaram e entregaram ao Comandante dos Bombeiros um documento denominado ‘Abaixo Assinado’ – previamente redigido, de comum acordo” e no qual criticavam os métodos de Márcia Costa.

“Nós, bombeiros abaixo assinados, vimos por este meio expor o nosso descontentamento relativamente às funções desempenhadas pela bombeira Márcia Costa, número interno 84, enquanto responsável pela instrução do nosso Corpo de Bombeiros (CB) e enquanto voluntária”.

E dizia o documento: “A bombeira, após assumir funções de responsável pela instrução do CB, fez inúmeras alterações para que a instrução chegada aos formandos fosse a melhor”.

Acontece que, continuava o documento, “após aprovação do plano foram surgindo situações que precisavam de ser ajustadas, tais como formadores com horários de piquete sobrepostos a horários de instrução, temáticas com horas insuficientes para que a teoria e prática conseguissem ser dada com o alcance da matéria pertinente, horários incompatíveis com a maioria dos bombeiros, entre outros”.

“Isto para dizer que estas situações foram expostas à responsável da instrução e a mesma recusou o reajuste do plano, alegando que foi aprovado por todos e as burocracias foram cumpridas”, apontavam.

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