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Tribunal de Instrução arquiva queixa-crime do SC Braga contra ex-diretor do bingo

O Tribunal de Instrução de Braga não pronunciou para julgamento o ex-director do extinto bingo do Sporting Clube de Braga, Sebastião Carvalho, que fora indiciado de burla qualificada por falsificar um recibo de vencimento. É o décimo processo, dos foros laboral e crime, que o clube perde.

O clube dizia que o ex-gestor apresentou no Tribunal de Trabalho um recibo de 6.069 euros, que era falso, dado que apenas ganhava 1.500 euros por mês, e que, portanto, enganou o juiz.

Tese que o de Instrução rejeitou, a que acresce o facto de o alegado já ter prescrito, dado que a falsificação invocada teria ocorrido em 2008.

A queixa do SC Braga havia já sido arquivada pelo Ministério Público, mas a coletividade pediu a instrução do processo.

O SC Braga está condenado, desde 2016, a pagar 700 mil euros ao ex-director do bingo, por despedimento ilegal, tendo este pedido a execução da sentença, através da garantia bancária dada, de igual valor, para que a primeira Taça de Portugal, ganha pela equipa de futebol em 1966, não fosse penhorada.

O SC Braga reclamou do valor apresentado pelo advogado Nuno Albuquerque, mas o Tribunal de Trabalho rejeitou essa iniciativa. Veio, agora, a recorrer para o Tribunal da Relação, através de um recurso de revista, onde o processo se encontra.

A conta, em fase de execução, corresponde a 648 mil euros de ordenados por pagar, sendo o resto correspondente a juros.

DESPEDIDOS EM 2008

O caso remonta a 2008, quando o presidente António Salvador encerrou o bingo, tendo despedido 17 trabalhadores.

O clube reintegrou alguns e chegou a acordo com outros, mas não indemnizou o director da sala de jogo, o qual em 2008 intentou uma ação de impugnação de despedimento colectivo, no Tribunal, onde invocou a ilicitude do despedimento e alegou que detinha diversos créditos decorrentes de uma diminuição unilateral e ilícita da sua retribuição mensal.

Em 2015, o clube foi condenado a pagar ao réu uma indemnização de 648 mil euros.

Seguiram-se vários recursos extraordinários, incluindo para o Tribunal Constitucional, uma queixa-crime e esta acção cível, que não procederam.

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