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Tribunal decide litígio sobre posse do Parque da Ponte entre Arquidiocese e Município de Braga

De quem é o Parque da Ponte? É esta a questão que opõe em Tribunal a Arquidiocese de Braga e o Município e que vai ser julgada no início da próxima semana na Unidade Cível.

A Igreja bracarense avançou com a acção de reconhecimento da propriedade afirmando que a Câmara quer apropriar-se do Parque de São João da Ponte, em São Lázaro, garantindo que “tem documentos, desde o séc. XV, que provam ser a Igreja Católica a proprietária do Parque da Mitra, onde se insere a Capela de S. João da Ponte”.

Escrevendo no site da Arquidiocese, o Vigário Geral, Cónego José Paulo Leite de Abreu, assegura que “a Câmara não tem, nunca teve (desafio-a a que o desminta, com provas, não com artimanhas!) nenhum tipo de título de posse sobre aquele território (ao contrário da Igreja – actualmente através da Paróquia de Santo Adrião)”.

Ao contrário, a contestação do Município às pretensões da Igreja, subscrita pelo advogado Paulo Viana, refere que “existe abundante documentação pública” que comprova que o espaço é público, elencando diversas deliberações camarárias dos séculos XIX e XX sobre a gestão daquela área.

Dá como exemplo que, em 1839, a Câmara “aprovou um pedido da Irmandade de Nossa Senhora do Parto (que então administrava a Capela de São João da Ponte), no qual solicitava autorização para criar um adro em frente à Capela e aí colocar arbustos. Ou seja, pede autorização para ocupar um terreno ao seu proprietário”.

Mas o Vigário Geral rebate a tese: “Relembre o causídico que não foi às Actas da Câmara, nem à Câmara, que o Estado, no princípio da República, expropriou a Quinta da Mitra; também não foi às Actas da Câmara, nem à Câmara, que o Estado, na sequência da Concordata, restituiu o bem subtraído em 1911”.

ESPAÇO É DA IGREJA

“A Igreja também sempre usou aquele espaço, sem pedir licença a quem quer que seja, ainda que sempre o tenha colocado à fruição pública; e também cuida daquele espaço (não por abuso, mas por que lhe pertence). As ajudas que a Igreja pede à Câmara para conservação do espaço têm exactamente a ver com a fruição pública do mesmo (é uma espécie de do ut des… dar para receber…). Esse acordo verbal nunca roubou à Igreja a propriedade”, reforça José Paulo Leite de Abreu.

“O senhor engenheiro Mesquita Machado (nunca imaginei vir a ter saudades dele!…) sabia bem disso: quando havia problemas no Parque de S. João da Ponte escrevia: a Igreja que responda, que o Parque é dela”, alega.

O cónego afirma que “todas as capelas de romaria têm amplo adro à volta” e “não é excepção a capela de S. João da Ponte”. “Que horror esse argumento de que, frequentado por muitos, o espaço é público. Querem ver que a Câmara quer também deitar a mão ao Bom Jesus (a Igreja deixa lá andar toda a gente…)?!; Querem ver que a Câmara quer deitar a mão a todos os adros das Igrejas (anda lá toda a gente…)?! Querem ver que a Câmara quer deitar a mão ao Sameiro (anda lá quem quer…)?! Se é assim, cuidado”, aponta o Vigário Geral, assinalando que a Câmara é que “empurra” o caso para tribunal, uma vez que a Igreja “já muitas vezes” tentou chegar a acordo “com documentos na mão”.

CÂMARA GERIA

Na contestação, o Município assinala que “era a Câmara quem fazia a limpeza do local, a conservação, a poda de árvores, o ajardinamento, a pavimentação de vias, e a colocação de passeios”.

Acrescenta que “o público ali acedia indiscriminadamente e sem autorização de quem quer que fosse” e que “o Parque sempre esteve separado da Quinta da Mitra, nunca tendo sido sua parte integrante”.

Entre outros argumentos, a Câmara defende que, com a publicação da lei de separação do Estado da Igreja, de 1911, a Quinta da Mitra foi declarada propriedade do Estado, tendo sido feito um inventário onde se escreveu: “Confrontando pelo nascente com o parque de S. João”.

E que, em 1946, quando foi devolvida à Arquidiocese, o auto de devolução não incluiu a área do Parque, envolvendo somente uma bouça de mato com carvalhos e sobreiros e dois terrenos de mato.

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